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Registro de Profissional Diplomado no Exterior

Descrição:
É o registro concedido ao profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro, portador de visto permanente ou visto provisório com contrato de trabalho temporário no país.

Legislação :
Resolução 1007/03 do CONFEA

Documentação:
Para profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro PORTADOR DE VISTO PERMANENTE:

  1. Cadastramento de um protocolo de REGISTRO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR;

Brasileiros devem apresentar os seguintes documentos:
a) Original e cópia ou cópia autenticada da carteira de identidade;
b) Original e cópia ou cópia autenticada de certificado de serviço militar ou de dispensa deste serviço, desde que atualizada. Fica dispensada a apresentação do certificado militar ao requerente que possuir mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, conforme art. 74 da Lei nº 4.375/64 de 17 de Agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
c) Original e cópia ou cópia autenticada do título de eleitor;
d) Original e cópia ou cópia autenticada da prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
e) Original e cópia ou cópia autenticada do CPF, caso não conste na carteira de identidade.

Estrangeiros devem apresentar os seguintes documentos:
a) Original e cópia ou cópia autenticada da carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência legal e definitiva no país (poderá ser aceito o protocolo de solicitação do citado documento na Polícia Federal);
b) Original e cópia ou cópia autenticada do CPF.

Para brasileiros e estrangeiros:
a) Original e cópia do diploma revalidado por uma instituição brasileira de ensino;
b) Original e cópia da tradução do diploma, por tradutor público juramentado;
c) Original e cópia do histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
d) Original e cópia da tradução do histórico escolar, por tradutor público juramentado;
e) Original e cópia do documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino;
f) Original e cópia da tradução, indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, por tradutor público juramentado;
g) Original e cópia dos programas das disciplinas cursadas;
h) Original e cópia da tradução do programa das disciplinas cursadas, por tradutor público juramentado;
i) Atestado de exame de equivalência emitido pela comissão universitária;
j) Original e cópia ou cópia autenticada do grupo sanguíneo e fator RH (opcional);
k) Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de residência;
l) Uma foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco e roupa contrastante;

Para profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro PORTADOR DE VISTO TEMPORÁRIO com contrato de trabalho temporário no país:

  1. Cadastramento de um protocolo de REGISTRO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR;
  2. Original e cópia ou cópia autenticada da carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência legal no País (poderá ser aceito o protocolo de solicitação do citado documento na Polícia Federal);
  3. Original e cópia ou cópia autenticada do CPF;
  4. Original e cópia do diploma;
  5. Original e cópia da tradução do diploma, por tradutor público juramentado;
  6. Original e cópia do histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
  7. Original e cópia da tradução do histórico escolar, por tradutor público juramentado;
  8. Original e cópia do documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino;
  9. Original e cópia da tradução indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, por tradutor público juramentado;
  10. Original e cópia do programa das disciplinas cursadas;
  11. Original e cópia da tradução do programa das disciplinas cursadas por tradutor público juramentado;
  12. Despacho do Ministério do Trabalho e Emprego publicado no Diário Oficial da União autorizando seu trabalho no país;
  13. Original e cópia ou cópia autenticada do documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional:
  14. a) contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado,
  15. b) contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício, averbado ou registrado no órgão competente, ou
  16. c) comprovação de vínculo temporário com o governo brasileiro para a prestação de serviço.
  17. Original e cópia ou cópia autenticada da declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional desenvolverá no país;
  18. Original e cópia ou cópia autenticada da declaração da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente do profissional estrangeiro;
  19. Original e cópia ou cópia autenticada da prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro;
  20. Original e cópia ou cópia autenticada do grupo sanguíneo e fator RH (opcional);
  21. Original e cópia ou cópia autenticada do comprovante de residência no País;
  22. Uma foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco e roupa em cor contrastante.

Custo :

  1. Taxa de Registro/Carteira e Taxa de Anuidade (clique aqui para visualizar a tabela de valores);

Informações complementares:

  1. Os documentos em língua estrangeira legalizados por Autoridade Consular Brasileira devem ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
  2. O registro do diplomado no exterior com contrato de trabalho temporário no país será concedido após sua aprovação pela câmara especializada. O registro mencionado é dispensado da aprovação pelo Plenário do CREA-PE e homologação pelo Plenário do CONFEA;
  3. O estrangeiro portador de visto temporário cuja cédula de identidade esteja em processamento deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no país;
  4. Não será exigida a revalidação do diploma do estrangeiro portador de visto temporário.
  5. Ambiente Público (clique aqui para solicitar o serviço).
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