Crea-PE

Salário Mínimo Profissional tem nova abordagem no Crea Orienta

A live da 6ª edição do Projeto Crea Orienta, foi transmitida na tarde de hoje (quinta, 25), no canal do Instagram @creapernambuco, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE). Essa edição sobre Salário Mínimo Profissional: Denúncias e Judicialização, foi realizada, pelo presidente Evandro Alencar, para que fosse ampliado o assunto da live do dia 11.06, sobre Salário Mínimo, desta vez com um maior aprofundamento e para que as muitas perguntas dos internautas que ficaram sem resposta pudessem ser contempladas na edição desta tarde.

Muito se questiona sobre o papel do Crea-PE na defesa pelo Pagamento do Salário Mínimo Profissional, determinado pela Lei nº 4.950-A. Sobre o assunto o presidente Evandro Alencar explicou que não é de competência do Conselho qualquer procedimento punitivo aos infratores da lei. “É importante que seja esclarecido que o Crea-PE não é o órgão que tem legitimidade para fazer cumprir o que determina a lei. Institucionalmente, assim como em outras questões que não nos cabe responsabilidade, agimos como podemos sem extrapolarmos nossas atribuições”, explicou Evandro Alencar.

A primeira pergunta respondida pelo colaborador, assessor Jurídico Maurício Irmão foi sobre o valor do Salário Mínimo Profissional dos engenheiros e demais profissões do Sistema Confea/Crea. Nesse sentido o expositor explicou que, nos casos em que os profissionais trabalham 6h por dia, 36h por semana e 180h por mês deverá ser pago o valor de 6 salários mínimos e para os que trabalham 8h, o salário pago deverá ser 8 e meio SMP. Quanto aos que trabalham menos horas, o cálculo deverá ser proporcional tomando como base os determinados.

Para responder por que a lei não é cumprida nas prefeituras e em algumas empresas privadas o advogado disse que na esfera privada é ponto pacífico que deverá ser pago o que determina a lei. No entanto, na esfera municipal, o regime de contratação determina a conduta legal. “No que se refere as empresas públicas, para os contratados no regime da CLT, há dificuldade, mas a lei pode ser cumprida. Já para os contratados como estatutários, a situação é mais difícil já que no entendimento de décadas indexar SMP, com base no valor do Salário Mínimo do País é inconstitucional. Esse entendimento já caiu por terra e, aproveitando essa mudança nos rumos da questão estamos buscando caminhos que ajudem a renovar a discussão e oxigenar o entendimento dos órgãos”, detalhou Irmão.

Outra pergunta dos internautas diz respeito à contratação de analistas que na realidade vão atuar como engenheiros e, a manobra, já é sabido é uma forma de burlar a lei do salário mínimo. Embora, na grande maioria das vezes, os profissionais aceitem a contratação nesses termos, o advogado explicou que para dirimir quaisquer dúvidas sobre a questão a melhor maneira é avaliar quais as atribuições que são cumpridas por esses profissionais. Essas informações são muito importantes para definir se o empregado é de fato um analista ou um engenheiro disfarçado de analista por imposição da contratante.

A internauta Márcia Cedro perguntou: Engenheiro civil que trabalha em prefeitura, tem como garantir o salário profissional? A pergunta recai sobre a questão básica já mencionada: depende do regime de contratação. No entanto, como explicou o presidente Evandro Alencar, nos casos em que os editais de contratação já mostram que haverá descumprimento no valor do pagamento dos profissionais, o Conselho está encaminhado ofício as prefeituras responsáveis pela divulgação dos editais na tentativa de sensibilizar os gestores quanto a importância do profissional das Engenharias, Agronomia e Geociências, para o desenvolvimento da cidade, a precisão orçamentária e, principalmente, para a segurança da população, a exemplo do fez nas prefeituras de Goiana, Palmeirinha, do Cabo de Santo Agostinho, Belo Jardim, Recife, Gravatá, Araçoiaba, Abreu e Lima e Jurema.

Também foi explicado aos internautas que mesmo que o Conselho Federal criasse dispositivo legal obrigando o pagamento, este não teria efeito, uma vez, que a matéria é definida por lei e o Confea iria fazê-lo por meio de resolução. “Temos conhecimento de que tramita no Congresso Nacional projeto de lei, para definição dos salários das categorias profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua”, informou Alencar.

Nas considerações finais o presidente pediu aos profissionais que sempre que acharem pertinente cobrem posições do Conselho, “só assim encontraremos novos caminhos para atuar em defesa dos interesses de todos”, concluiu

O Crea Orienta é um projeto do Crea-PE para prestar esclarecimentos e valorizar a atuação profissional.

As lives são transmitidas, semanalmente, as quintas-feiras pelo Instagram @creapernambuco, sempre as 17h.

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