Crea-PE

Vitória da Engenharia

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – Crea-PE, através de Inquérito Civil no 1.26.000.000784/2017-61 no Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Pernambuco (MPF/PR-PE), vence luta contra o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU-PE, fato que deverá ficar para a história da Engenharia de Pernambuco.

Em 2015 o Crea-PE encampou a defesa dos engenheiros do estado de Pernambuco contra a decisão e atitude do CAU-PE de autuar os profissionais e as empresas de engenharia que atuavam com a área de projetos arquitetônicos. Após diversas tentativas de reunião com o presidente do CAU-PE, o Arquiteto Roberto Montezuma, a maioria delas frustradas em dois anos de luta, almejando chegar ao entendimento administrativo entre os dois Conselhos, o então presidente do Crea-PE decidiu impetrar uma ação no Ministério Público Federal que culminou com o Inquérito Civil no início deste ano de 2017. A última reunião no MPF, que gerou a vitória histórica, ocorreu na tarde de ontem (12/09/2017), entre o Procurador da República titular do 1º Ofício de Tutela Coletiva da PR/PE, Dr. Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior, o Presidente em exercício do Crea-PE, Geólogo Waldir Duarte Costa Filho, o Engenheiro Civil e Professor Maurício Renato Pina Moreira, o Advogado do Crea-PE, Dr. Petrúcio Aragão Sodré Mota, o Presidente do CAU-PE, Arquiteto e Professor Roberto Montezuma e o representante jurídico do CAU-PE, Dr. Leonardo de Godoy Maciel, secretariada por Carla Canha, técnica do MPU e assessorada pela secretária da presidência do Crea-PE, Adriana Pereira.

Nessa reunião, ficou discutido e acertado que, no prazo de 10 (dez) dias: a) o CAU-PE enviará o Manual Nacional do CAU-BR com a informação da data em que foi publicado; b) o CAU-PE comunicará o arquivamento dos procedimentos no qual os profissionais de engenharia foram autuados por não terem registro no CAU-PE em razão da sobreposição das atividades de engenharia e arquitetura (art.3º, §3º, da lei 12378/2010), especificando o prazo em que será feita a comunicação aos autuados sobre o arquivamento e indicando quantas autuações serão arquivadas.

O MPF sugeriu ainda ao CAU-PE que a Resolução no 51/2013 do CAU-BR, art.2º, inciso I, item “k”, seja corrigido para que não conste o termo “privativa” do arquiteto para elaboração do projeto em sistema viário urbano, mas, que destaque em normativo autônomo, que o projeto de mobilidade urbana seja resultado da atribuição compartilhada de engenheiros e arquitetos, uma vez que é um tema multidisciplinar dentro do plano urbanístico.

Todas essas decisões podem ser vistas na Ata de Reunião no 84/2017 do MPF/PR-PE.

Parabéns à Engenharia de Pernambuco!

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