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Novos valores de ART, anuidades, serviços e multas para pessoas físicas e jurídicas são aprovados no Confea

AnuidadeProfissionais e empresas já dispõem dos valores de Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTs), anuidades, serviços e multas a serem pagos por pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea e Mútua no ano de 2016. O plenário do Confea aprovou os novos valores na Sessão Plenária nº 1.423, nessa sexta-feira (25).

O reajuste seguiu a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 9,88%, relativa ao período de setembro de 2014 a agosto de 2015. O índice é estabelecido pela Lei nº 12.514/2011 e sua aplicação foi definida por meio da reformulação da Resolução nº 1.058, em deliberação conjunta da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS) e da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp). A Resolução fixa os critérios para essas cobranças e fundamentou as deliberações da CSSS, de números 149 (anuidades) e 150 (ART).

Anuidades

A deliberação nº 149/2015 estabeleceu os seguintes valores integrais de anuidades de pessoas físicas: R$ 483,43, para profissionais de nível superior, e R$ 241,71, para profissionais técnicos de nível médio. Esses valores se referem a pagamentos realizados entre os dias 1º de março a 31 de março de 2016, considerando que haverá desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, para pagamentos até 31 de janeiro de 2016. Até essa data, os valores serão de R$ 410,91 e de R$ 205,45, respectivamente. Haverá ainda desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2016. Nesse caso, o valor será de R$ 435,09 para profissionais de nível superior e R$ 217,54 para profissionais de nível médio.

Para as pessoas jurídicas, os valores obedecem aos seguintes parâmetros:

Para as pessoas jurídicas, haverá desconto de 15% no pagamento em cota única até 31 de janeiro de 2016, e de 10% (dez por cento) com vencimento até 29 de fevereiro de 2016; sendo mantido o valor integral para pagamento até 31 de março do próximo ano.

 

 

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