Crea-PE

Adriano Lucena participa da 3ª Reunião Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea em Cuiabá

Durante o encontro, presidente do Confea entregou a Lucena o certificado do Programa Mulher

O presidente do Crea-PE, Adriano Lucena, está em Cuiabá para cumprir a agenda da 3ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes (CP) do Sistema Confea/Crea 2021, promovida este ano pelo Crea-MT. A programação começou nesta quarta-feira (30) e segue até sexta-feira (2).

A abertura oficial da reunião contou com  participação do presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o engenheiro civil Joel Krüger, dos coordenadores do CP e do presidente do Crea-MT, o engenheiro civil Juares Silveira Samaniego, dentre outros convidados. 

Na ocasião, o presidente Adriano Lucena recebeu de Krüger o certificado do Programa Mulher, iniciativa do Conselho Federal e Mútua para consolidação da política de Equidade de Gênero do Sistema Confea/Crea e Mútua e implantado no Crea-PE.

Esta edição do Colégio de Presidentes tem como destaque o debate sobre a aprovação na Câmara dos Deputados da Medida Provisória nº 1.040/2021, que revoga a Lei nº 4.950/A, de 1966, que assegura o pagamento do Salário Mínimo Profissional para engenheiros, agrônomos, químicos, arquitetos e veterinários. Ao retirar a obrigatoriedade do SMP, a MP precariza as relações de trabalho e contribui para a desvalorização da engenharia.

A Lei 4.950/A/66 é uma segurança para a atuação dos profissionais do Sistema Confea/Crea, o que estimula positivamente a prestação de seus serviços, além de valorizar as categorias que desenvolvem suas atividades.

A matéria seguirá para apreciação no Senado, onde poderá ser restabelecido e assegurado o direito dos profissionais, revisando os chamados “jabutis” implementados no texto na Câmara dos Deputados. O Sistema Confea/Crea está atuando junto aos senadores para barrar o retrocesso.

Outro assunto debatido durante o encontro será a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que estabelece o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

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