Crea-PE

Atenção, profissionais do Sistema Confea/Crea/Mútua! 

Por decisão aprovada na Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 06 de julho de 2023, ficou definida pelo pleno do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício de 2024. A correção será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para a Anuidade 2024, o Crea-PE também manteve o perfil de quem é beneficiado com o desconto de 90%, que desde 2023 vale para os profissionais registrados que tenham Empresa Individual. Ele está previsto na Resolução Confea 1.066/2015, em seu artigo 7º. É importante destacar que o benefício vale para empresas que estejam quite com o Crea-PE. A dica é: antes do profissional pagar sua anuidade, pague a da empresa e, via Sitac ou atendimento, gere o boleto com o desconto. Detalhe: a categoria Empresa Individual não é Microempreendedor Individual (MEI).

O profissional sênior (com 35 anos de registro no Crea e 65 anos de idade, no caso dos homens; e 30 anos de registro e 60 anos de idade para as mulheres) também têm direito a pagar a anuidade com 90% de desconto.

O desconto de 90% ainda vale para: profissionais recém-formados que solicitarem o registro profissional até 180 dias após a conclusão do curso (colação de grau); e portadores de doença grave que estejam incapacitados para o exercício profissional.

Confira os valores de anuidade:

Anuidade de Pessoa Jurídica: 

Confira os valores de anuidade para pessoa física e jurídica:

Confira os valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

Anexo da decisão PL-1241/2023:

Confira os valores das multas:

Aspectos Legais

Conforme determina a Lei 5.194/1966 – “Art. 63 – Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional cuja jurisdição pertencerem”.

Anuidade Proporcional: É facultado ao profissional solicitar, a qualquer momento desde que não venha a exercer efetivamente as profissões e atividades vinculadas ao Conselho, a interrupção do registro sendo necessária a quitação do débito da anuidade proporcional, cessando assim a cobrança das anuidades futuras.

A receita advinda das anuidades e ARTs compõe a base do orçamento anual do Crea, que reverte esses valores em ações que visam garantir o exercício legal da profissão, resguardar o profissional ético, inibir práticas ilegais no mercado (evitando que leigos e maus profissionais coloquem em risco à incolumidade física, a saúde e o patrimônio de terceiros), disponibilizar programas e serviços aos profissionais.

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