Crea-PE

ANUIDADE , TAXAS E MULTAS 2025

Atenção, profissionais do Sistema Confea/Crea/Mútua!

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), em  Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 24 de abril de 2024, aprovou a atualização dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício de 2025. A correção será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e obedece a decisão na votação da plenária presidida pelo Confea.

Para a Anuidade 2025, o Crea-PE aprovou o Ato Normativo nº 058/2024, mantendo o percentual máximo de 90% de desconto permitido pela Resolução Confea 1.066/2015, para profissionais que se enquadrarem em determinados perfis. O abatimento vale para:

  • Os profissionais registrados que tenham Empresa Individual. É importante destacar que o benefício é válido para o profissional desde que sua Empresa Individual esteja quites com a anuidade de 2025, junto ao Crea-PE. A dica é: antes do profissional pagar sua anuidade, pague a da empresa e, via Sitac ou atendimento, solicite o boleto com o desconto. Destaque essencial: a categoria Empresa Individual não é Microempreendedor Individual (MEI). A natureza jurídica da empresa precisa ser 213-5;
  • O profissional sênior, com 35 anos de registro ininterrupto no Crea (homens) e 30 anos (mulheres). E também os que têm 65 anos de idade (homens) e 60 anos de idade (mulheres) também têm direito a pagar a anuidade com 90% de desconto;
  • O desconto de 90% ainda vale para: profissionais recém-formados que solicitarem o registro profissional até 180 dias após a conclusão do curso (colação de grau); e
  • Portadores de doença grave que estejam incapacitados para o exercício profissional, com a apresentação do laudo médico.

Para os profissionais que não se enquadram no desconto de 90%, é importante ressaltar que há abatimentos no pagamento da anuidade. Saiba quais os percentuais e até que datas podem ser pagas:

I – Em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2025;

Il – Em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2025; e

Ill – Em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2025.

Após 31 de março, além do valor integral da anuidade, haverá a cobrança de uma multa de 20%.

Confira os valores de anuidade:

Confira os valores dos serviços para pessoa física e jurídica:

Confira os valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

Confira os valores das multas:

Aspectos Legais

Conforme determina a Lei 5.194/1966 – “Art. 63 – Os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional cuja jurisdição pertencerem”.

Anuidade Proporcional: É facultado ao profissional solicitar, a qualquer momento desde que não venha a exercer efetivamente as profissões e atividades vinculadas ao Conselho, a interrupção do registro sendo necessária a quitação do débito da anuidade proporcional, cessando assim a cobrança das anuidades futuras.

A receita advinda das anuidades e ARTs compõe a base do orçamento anual do Crea, que reverte esses valores em ações que visam garantir o exercício legal da profissão, resguardar o profissional ético, inibir práticas ilegais no mercado (evitando que leigos e maus profissionais coloquem em risco à incolumidade física, a saúde e o patrimônio de terceiros), disponibilizar programas e serviços aos profissionais.

Decisão Plenária PL 0614/2024 – Atualiza os valores de serviços, multas e anuidades.

Anexo da decisão PL 0615/2024 – Tabela atualiza os valores de ART.

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