Crea-PE

Assuntos polêmicos e discussões acaloradas deram o tom da reunião do CP nesta quarta-feira

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Após rápido intervalo para o almoço o grupo voltou a discutir a pauta do encontro nacional

O primeiro assunto tratado na tarde da quarta-feira (22), 1° dia da reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua (CP), que acontece até a sexta-feira (24), em Fortaleza (CE), foi a alteração da Legislação do Sistema relativa à cobrança de taxas, contribuições e multas, trazida para os representantes pelo presidente Carlos Alberto Kita Xavier, do Crea Santa Catarina.

De acordo com o presidente do Crea-SC, no ano passado foram registradas no regional catarinense 344 mil Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), o que corresponde a cerca de nove ARTs por profissional. “Se em relação à arrecadação há motivo para comemorar, o mesmo não se aplica a obtenção dos recursos, enquanto a legislação não for alterada e a devolução das taxas deixar de ser obrigatória”, afirmou.

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Presidente do Crea-SC defende providências urgentes com relação às ART

Assim, a proposta do presidente do Crea-SC prevê o encaminhamento, pelo Confea, de pedido de alteração do art. 2ᵒ da Lei nᵒ 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia e da Lei nᵒ 5.194/66, no art. 35, que trata da cobrança de anuidades e multas.

De acordo com o presidente Kita Xavier, a proposta de uma nova medida provisória deverá ser encaminhada, o mais rápido possível, ao Poder Legislativo, para que haja definição do que é, de fato, devido pelos profissionais das áreas tecnológicas, de forma a garantir a perpetuação do Sistema.

Toda a discussão se baseia no que estabelece a ementa da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais.

Sobre o assunto, o presidente José Tadeu disse que “nos próximos 30 dias estaremos trabalhando dentro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já temos algumas estratégias. Toda medida provisória é transformada em lei, por meio de sanção da presidente. Assim, há entendimentos de que toda MP que até 31 de dezembro de 2012 foi sancionada pela presidente como lei, não é passível de discussão quanto a sua constitucionalidade. Este é o caso da MP que deu origem a Lei nᵒ 12.514/11. A colocação dos conselhos de Engenharia no documento, feita pela deputada federal Jandira Feghali (PC do B – RJ), inviabilizou qualquer discussão no Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. Só que, ela foi genérica com relação às anuidades dos conselhos, no entanto, o único conselho que tem ART é o nosso. Em alguns estados a justiça entende a cobrança da ART como legal e em outros, como ilegal. Se os desembargadores entenderem que a ART é ilegal, daqui a pouco, vão entender que as anuidades dos conselhos também são cobranças ilegais. Há todo momento, há alguma ação que coloca em risco o Sistema profissional que não tem nenhum recurso da União e a todo o momento querem transformar numa agência reguladora. Eu fiz consultas a alguns dos mais importantes juristas do nosso País e eles concordam que temos que contratar escritórios de advocacia para tratar da discussão que é jurídica, e criarmos jurisprudência para quando chegarmos ao Supremo, já termos respaldo”, disse José Tadeu.

Ainda falando sobre o assunto da ART, o presidente do Confea disse: “Bancaremos as questões financeiras. Precisamos reunir procuradores jurídicos dos Creas, para nos auxiliar a subsidiar os escritórios para conseguirem reverter à situação junto ao Supremo. Precisamos mudar o entendimento atual. Os escritórios têm que trabalhar no Supremo, utilizando também como argumento, tudo o que os juristas dos Creas tenham como experiências favoráveis. Traçar com os Creas a articulação para que a nossa demanda seja atendida, é fundamental para a sustentabilidade financeira e institucional do Sistema. Temos que está com essa contratação feita em 30 dias, não só para tratar das ART, mas também das anuidades e das questões sobre a aplicação do Regime Jurídico Único”, concluiu o presidente do Confea.

A presidente do Crea-PB, Giucélia Araújo de Figueiredo, defendeu a manutenção da cobrança da ART, lembrando que o documento é um instrumento de segurança da população.

Também o diretor presidente da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea (Mútua), Cláudio Calheiros, foi favorável à contratação de escritórios de advocacia e disse que “a luta é do Confea, da Mútua e dos Creas. Essa luta é de todos nós. Não fugiremos da nossa responsabilidade, estamos nessa luta, no Executivo e no Legislativo para termos segurança jurídica”, afirmou Calheiros.

Dentre as ações propostas, o coordenador do CP, Marco Antônio Amigo, elencou algumas, dentre as quais: entrada do Confea e da Mútua nas ações; contratação de escritórios de advocacia; unificação e nivelamento da matéria com o corpo jurídico dos Creas e eventual alteração da lei com alteração das tabelas a ela agregadas, entre outras.

Sobre a questão, o que também preocupa a todos é o fato de que, mesmo modificando o que está em vigor, a Lei nᵒ 12.514/11, obriga a devolução de taxas pagas indevidamente, dos últimos cinco anos.

Outro assunto abordado pelos presidentes nesta quarta-feira foi a obrigatoriedade da adoção do Livro de Ordem por profissionais e empresas do Sistema Confea/Crea e Mútua. Bastante discutida e considerada pela maioria dos gestores dos Creas como um instrumento difícil de implantar e normatizar, a matéria foi à votação e por maioria, ficou decidido o encaminhamento ao Plenário do Confea, de revogação do instrumento legal que obriga a implantação do Livro de Ordem.

Com relação ao item da pauta que trata da solicitação de informações ao Confea sobre o modelo da carteira profissional única nacional, a apresentação do modelo da identificação e a forma de implantação apresentadas pelo chefe de Gabinete do Confea, José Gilberto, não foram suficientes para que chegassem a um consenso.

Mesmo obtendo a informação de que o Confea disponibilizará uma impressora e um kit de materiais utilizados para a confecção das carteiras profissionais por um ano, sem custo para os regionais, e que, só após esse período, os Creas arcariam com as despesas dos suprimentos necessários à confecção das carteiras, houve discordância por parte de alguns gestores que acharam os custos muito altos e dispensáveis, e o item ainda não foi decidido.

Dilma Moura

ASC do Crea-PE

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