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Crea-PE envia ofício de esclarecimento para prefeituras de PE sobre a execução de projetos arquitetônicos

logoO presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), Evandro Alencar, encaminhará , ainda esta semana, para as 185 prefeituras do Estado ofício que presta esclarecimentos sobre a competência dos engenheiros civis para desenvolverem projetos de Arquitetura em edificações, a despeito do que vem sendo afirmado pelo respeitável Conselho de Arquitetura e Urbanismo(CAU-BR). A ação é mais uma medida do Crea Pernambuco para garantir o direito dos profissionais que fazem parte do Sistema Confea/Crea ao livre e legítimo exercício de suas profissões.

O entendimento do Crea-PE é de que a Resolução nº 51/2013 do CAU-BR, que dispões sobre as atividades privativas dos arquitetos e urbanista, tem o objetivo de retirar competências e atribuições consolidadas no Sistema Confea/Crea, o que não seria possível, haja vista que a Lei Federal nº 5.194/1966, que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais dos engenheiros, arquitetos e demais profissões da área tecnológica, atribui aos engenheiros competência para realizarem projetos arquitetônicos em edificações.

Registra-se ainda que a Resolução nº51 do CAU-BR também confronta o Decreto nº 90.922/1985, já que que os técnicos de nível médio possuem atribuição para projetar e dirigir obras em edificações de ate 80 m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, conforme disposto no Decreto nº 90.922/1985, que regulamenta a Lei nº 5.524/1968.

O documento do Crea-PE também ressalta que até a edição da Lei nº12.378/2010, que retirou os arquitetos e urbanistas do campo de atuação do Sistema Confea/Crea e Mútua, o instrumento legal que regulava a atividade do arquiteto era a Lei  nº 5.194, tratando das atribuições dos referidos profissionais. Neste sentido, observa-se que até a edição da Resolução nº51/2013 do CAU-BR os projetos arquitetônicos sempre foram realizados pelos engenheiros civis e pelos arquitetos.

O documento demonstra que nenhum Ato Normativo é superior a Lei Federal, portanto, uma Resolução do CAU-BR não teria o condão de modificar ou revogar as leis que disciplinam as atribuições dos profissionais ligados ao Sistema Confea/Crea e Mútua

Por fim, alerta para o fato de que o acolhimento dos dispositivos previstos pela Resolução nº 51/2013 CAU-BR significaria adotar práticas notoriamente ilegais, além de ferir os diretos de milhares de profissionais registrados neste Conselho Regional.

Rui Gonçalves
ASC do Crea-PE

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