Crea-PE

Crea-PE realiza treinamento de capacitação para mesários que atuarão nas eleições de 9 de novembro

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), por meio da Comissão Eleitoral Regional (CER), realizou, na segunda-feira (15), no auditório do Conselho, das 8h às 16h, treinamento para capacitação dos mesários (presidente e secretário) das 27 Mesas Receptoras que funcionarão no dia 09 de novembro, por ocasião da realização das eleições para Conselheiro Federal 2018, do Sistema Confea/Crea e Mútua. Em Pernambuco, o pleito elegerá um representante titular e um suplente das modalidades Mecânica e Geologia.

O treinamento, que foi dividido em três módulos: Orientações gerais, Mesas receptoras e Mesas escrutinadoras, incluindo simulações de votação e de apuração, foi acompanhado pelo coordenador da Comissão Eleitoral Federal (CEF), Marcos Luciano Camoeiras e o assessor jurídico João Paulo Guimarães.

Nesta eleição, a votação terá início das 9h às 19h, será manual, com urnas de lona que serão cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE). As mesas receptoras, que serão compostas cada uma, por três mesários, sendo: um presidente, profissional do Sistema, 1 secretário e 1 secretário adjunto, ambos colaboradores efetivos. Às 19h, após o fechamento dos portões, deverão ser entregues fichas numeradas aos eleitores que estiverem aguardando em fila.

Mesas Receptoras – Cada mesa receptora contará com duas urnas de lona, sendo uma para votos normais (aqueles cujo profissional consta no caderno eleitoral) e outra para votos em separado.
Na sede, haverá cinco mesas, separadas por letras iniciais dos eleitores. Nos demais locais de votação haverá caderno de votação e lista geral dos eleitores. As cédulas de papel (voto manual ou separado) deverão ser dobradas e assinadas pelo presidente e secretário antes da entrega ao eleitor.

Quem pode votar em separado: Os profissionais poderão votar em separado desde que se enquadrem em um dos casos previstos pela resolução de referência nº 1.021/2007, tais como: se houver previsão de mesa receptora e esta, por qualquer motivo, não se instalar (parágrafo único, do art. 28), situação na qual os eleitores a ela pertencentes votarão na mesa receptora de sua preferência, no âmbito da jurisdição do Crea; se o nome do eleitor não constar da relação de votantes (art. 77, inciso I, do Anexo I e art. 78, inciso I, do Anexo II), devendo a mesa, se possível, antes de tomar o voto em separado, verificar se o eleitor não está inserido em listagem de outra mesa e desde que comprove que quitou a anuidade até 10/10/2018; e, se houver dúvida sobre a identidade do eleitor (parágrafo único, do art. 74 e art. 77, inciso II, do Anexo I e art. 75 e art. 78, inciso II do Anexo II).

Os profissionais com vistos votarão, somente, no Crea onde quitaram a última anuidade. Não será permitido o voto em trânsito. Terão prioridade para votar: eleitores maiores de 80 anos; eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas, lactantes, pessoas acompanhadas de criança de colo e; candidatos.

A Comissão Eleitoral Regional é composta pelos seguintes membros titulares: Milton da Costa Pinto Júnior (coordenador); Virgínia Gouveia e Silva (coordenadora Adjunta), José Carlos Pacheco dos Santos, Roberto Luiz de Carvalho Freire e, como suplentes: Francisco Rogério de Carvalho Souza, Emanuel Araújo Silva, José Carlos da Silva Oliveira, André da Silva Melo e, Almir Ribeiro Russiano.

Pular para o conteúdo