O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) informa que já é possível os profissionais e empresas registrados efetuarem o pagamento das suas anuidades referentes ao exercício de 2016. Para isso, é preciso emitir os boletos bancários, via online, no Portal de Serviços do Conselho. O pagamento das anuidades de 2016, para profissionais inscritos no Sistema Confea/Crea, conforme Decisão Plenária do Confea nº PL-2041/2015, correspondem aos valores de R$ 483,43, para nível superior e de R$ 241,71, para nível médio. Já para as empresas, os valores são determinados de acordo com o Capital Social, podendo variar de R$ 457,23 até R$ 3.657,84.
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Para os profissionais que pagarem a anuidade por cota única, mas, com vencimento para o dia 29 de fevereiro, o valor será de R$ 435,09 para nível superior e R$ 217,54 para nível médio. Também há a opção de pagamento em cota única para o dia 31 de março. Nesse caso, os valores são: R$ 483,43 para nível superior e R$ 241,71 para nível médio. Outra opção é o pagamento parcelado. Nesse caso, o profissional opta por cinco vencimentos iguais, de janeiro a maio.
As empresas também poderão fazer o pagamento em cota única, com desconto. Para o vencimento até o fim de fevereiro o desconto será de 10% e, até o fim de março, o valor a ser pago será integral. Já para quem optar pelo parcelamento, não haverá descontos. O valor total será dividido em cinco parcelas iguais e consecutivas com vencimentos de janeiro a maio.
É importante lembrar que a anuidade profissional é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano, podendo a mesma ser cobrada proporcionalmente, em razão do mês de registro do profissional. O valor deverá ser pago ao Conselho da localidade em que o profissional esteja exercendo regularmente suas atividades profissionais, exceto nos casos de visto provisório, que deverá ser recolhida junto ao Crea de origem. No caso de pagamento de cota única ou de parcela em atraso, incidirão sobre os valores multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o saldo devedor.
Para as empresas, a pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal ou escritório de representação e que tenha matriz registrada em outro Crea pagará sua anuidade em valor igual à metade do previsto para matriz. Se a filial possuir capital social destacado deverá recolher ao Crea-PE anuidade integral correspondente a esse capital, ocorrendo alteração de capital social, o valor da anuidade somente será reenquadrado no exercício seguinte. Também em caso de pagamento em atraso, incidirão sobre os valores multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o saldo devedor.
Descontos Especiais
Em virtude de proposta do presidente do Crea-PE, Evandro Alencar, o pleno do Conselho definiu, por meio deDecisão Plenária, que fossem concedidos descontos maiores para os casos em que profissionais, em situações especiais, podem solicitar descontos maiores. A partir da iniciativa tomada pela nova gestão, profissionais que comprovarem, por meio de Declaração Médica, que são portadores de doenças graves que resultam na incapacitação para o exercício profissional e os recém-formados que solicitarem o registro profissional até 180 dias após a data da colação de grau ou conclusão de curso, terão direito a concessão de desconto de 90%, e não apenas de 50% como antes era praticado. Por fim, os profissionais do sexo masculino com 35 anos de registro ou 65 anos de idade recebem 50% de abatimento. No caso das mulheres, esse mesmo desconto é dado para 30 anos de registro ou 60 anos de idade.
Confira as tabelas de anuidades
ANUIDADES PESSOAS FÍSICAS
Nível Superior | 483,43 |
Nível Médio | 241,71 |
DESCONTOS POR ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Profissional | Opção 1: Cota única até 31/01 – 15% de desconto | Opção2: Cota única até 29/02 – 10% de desconto | Opção 3: Cota única até 31/03 – Valor integral |
Nível Superior | 410,91 | 435,09 | 483,43 |
Nível Médio | 205,45 | 217,54 | 241,71 |
Opções de Parcelamento:
2016 | Parcelamento: 05 parcelas iguais mensais consecutivas | ||||
31/01 | 29/02 | 31/03 | 30/04 | 31/05 | |
N.S. R$ 483,43 | R$ 96,68 | R$ 96,68 | R$ 96,68 | R$ 96,68 | R$ 96,68 |
N.M. R$ 241,71 | R$ 48,35 | R$ 48,35 | R$ 48,35 | R$ 48,35 | R$ 48,35 |
ANUIDADES PESSOAS JURÍDICAS
Faixa | Capital Social – R$ | Valor – R$ |
1 | Até 50.000,00 | 457,23 |
2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | 914,46 |
3 | De 200.000,01 até 500.000,00 | 1.371,70 |
4 | De 500.000,01 até 1.000.000,00 | 1.828,92 |
5 | De 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | 2.286,16 |
6 | De 2.000.000,01 até 10.000.000,00 | 2.743,38 |
7 | Acima de 10.000.000,00 | 3.657,84 |
DESCONTOS POR ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Empresa | Formas de Recolhimento | ||
Até 31/01 – Em cota única com 15% de desconto | Até 29/02 – Em cota única com 10% de desconto | Opção 3: Cota única até 31/03 – Valor integral | |
Parcelamento | Em 05 parcelas iguais e consecutivas com vencimentos para 31/01; 29/02; 31/03; 30/04 e 31/05, do valor integral da anuidade. |