Crea-PE

Por meio de Termo de Cooperação Técnica entre Crea-PE e ProRural, ARTs terão valores diferenciados

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), Evandro Alencar e o diretor Geral do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (ProRural), Fábio Fiorenzano de Albuquerque assinaram, na quarta-feira (13.03), o Termo de Cooperação Técnica nº 007/2019.

O documento tem como principal objetivo assegurar maior qualidade aos projetos de obras e serviços de Engenharia Social, executados por empresas / profissionais em áreas rurais, sujeitos à análise, elaboração acompanhamento, fiscalização e supervisão de projetos pelos profissionais componentes do quadro técnico do ProRural, bem como o enquadramento do ProRural no que dispõe a Resolução nº 1.067/2015 do Confea a Ato Administrativo nº 001/2019 do Crea-PE.

Utilizando-se da prerrogativa disposta no artigo 5o da Resolução 1.067/2015 do Confea, que confere a possibilidade de que os Creas fixem, valores diferenciados as Anotações de Responsabilidade Técnica, independentemente do valor do contrato, a ser aplicado as atividades técnicas voltadas a execução de obras ou prestação de serviço em locais em estado de calamidade pública oficialmente decretada e execução de obra ou prestação de serviço para programa de interesse social na área urbana ou rural, a presidência encaminhou proposta de Ato Administrativo com vistas a propor a diminuição dos valores dessas ARTs geradas no âmbito das atividades do Programa.

A proposta, aprovada pelo plenário do Conselho, concedeu a prerrogativa de pagamento de Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs), com valores diferenciados fixados em R$ 20,49, para profissionais do quadro técnico do ProRural, desde que comprovadas as situações previstas na Resolução nº 1.067/2015, quanto aos serviços e obras de Engenharia Social

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