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Profissional, saiba mais sobre a isenção de anuidade para empreendedores

Em 1º de janeiro de 2026 entrou em vigor a nova regra do sistema Confea/Crea que pode fazer a diferença!
Se você for o titular único de uma empresa individual ou sociedade limitada unipessoal, a isenção da anuidade da pessoa física será habilitada automaticamente após o pagamento da anuidade 2026 da pessoa jurídica.

Para garantir esse benefício, a anuidade da empresa deve ser regularizada até 31/03/2026. A automatização da isenção está em fase de finalização pela equipe de TI responsável e deve estar disponível até o final de janeiro. Não há necessidade de formalizar o pedido de isenção.

Profissionais que não sejam titulares únicos de Empresas Individuais (EI) ou de Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) não farão jus à isenção. Se houver alteração do quadro societário em 2026, para que o profissional se torne único sócio, a isenção só será habilitada para o ano de 2027. Caso uma empresa registrada possua mais de um responsável técnico, a isenção será aplicada somente ao titular único da empresa.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Crea-PE pelo e-mail: anuidade@creape.org.br.

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