- Registro de Empresa Nacional
- Registro de Empresa Estrangeira
- Cadastro de Consórcio
REGISTRO DE EMPRESA NACIONAL
É o registro concedido às empresas para exercício legal das atividades de engenharia, agronomia e geociências, apresentando seu quadro técnico e os responsáveis técnicos.
De matriz: é concedido para empresa cuja sede está localizada no estado de Pernambuco.
De filial: é concedido para empresa sediada em outro estado, e com filial em Pernambuco.
Observação: Uma filial em Pernambuco, cuja matriz já possua registro no Crea-PE não precisa registrar-se no estado. Caso opte pelo registro, deverá declarar ser de livre e espontânea vontade a solicitação.
Para solicitar o registro de Pessoa Jurídica no CREA-PE, conforme dispõe a Resolução do Confea nº 1.121/19, o requerente deverá acessar o link sitac.
Em “solicitação de registro/registro/visto de Pessoa Jurídica-EMPRESA”, preencher os campos e anexar os documentos requeridos.
Quanto custa?
R$ 308,58
Prazo:
Até 15 (quinze) dias úteis.
NORMATIVOS DE REFERÊNCIA
Lei Federal 5.194/66
Resolução do Confea 1.121/2019
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
As empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) não podem registrar-se no Sistema Confea/ Crea, tendo em vista que a Lei Complementar 123/06 informa que, atividades da área da engenharia, agronomia e geociências não podem ser enquadradas como MEI.
O Plenário do Confea se manifestou sobre a necessidade de uniformização de procedimentos de fiscalização a serem aplicados aos Microempreendedores Individuais – MEI no âmbito do Sistema Confea/Crea, nos termos da PL- 1748/2020, em que decidiu:
Orientar os Creas para não acatarem o registro de MEIs, a priori, haja vista se tratar de pessoa física com CNPJ (Parecer Sucon nº 318/2019), até que se tenha a apreciação pelo Plenário do Confea do Relatório Conclusivo do GT – MEI do Confea, instituído pela Decisão PL – 09/53/2018, e reconduzido pela Decisão PL – 0065/2019.
Orientar os Creas para que, durante os seus procedimentos de fiscalização, atente-se para as CBOs e não para os CNAEs, enquadrando os MEIs no art. 6º, alínea “a” da Lei nº 5.194/66, quando for o caso.
Orientar os Creas para que aguardem posicionamento formal do Confea em face da apreciação pelo Plenário do Relatório Conclusivo do GT – MEI, a fim de possuírem condições de proceder de maneira uniforme, consoante as diretrizes emanados no documento sobre o assunto. “
Se as atividades desenvolvidas são referentes à engenharia, agronomia ou geociências, a empresa está passível de fiscalização e deverá desenquadrar–se como MEI para obter o registro no Crea-PE. Caso não desempenhe atividades fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea, não há necessidade do registro.
Empresário Individual (EI) é um tipo de empresa individual e deve registra-se no Crea, caso as atividades desenvolvidas sejam referentes à engenharia, agronomia ou geociências.
Consulte aqui se a sua empresa enquadra-se como MEI:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes.aspx?id=21
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS –MATRIZ – REGISTRO PRINCIPAL:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
- Os seguintes documentos e sua(s) última(s) alteração(ões) consolidada(s), devidamente registrados na junta comercial ou cartório:
- Contrato social e alterações, para sociedade limitada.
- Estatuto social, para cooperativas, associações, fundações, companhias e sociedade anônima.
- Ata da assembleia de constituição da empresa, para sociedade anônima.
- Instrumento de constituição para firma individual/empresário.
- Lei específica para autarquias e fundações.
Obs: A última alteração contratual apresentada deverá conter todos os dados atualizados da empresa (razão social, objetivo, capital social, diretoria).
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo/função, para todos os profissionais indicados como Responsáveis Técnicos.
Observação: Profissionais de outra Unidade Federativa (estado) deverão, antes da indicação, visar o registro da pessoa física.
- Para a validação da A.R.T. de cargo ou função, é necessário que o profissional apresente a comprovação do vínculo contratual, conforme determina o Art. 43 da Resolução nº 1.137/23 do CONFEA, em vigor desde 03 de abril de 2023, que dispõe: Art. 45. O registro da ART de cargo ou função somente será efetivado após a apresentação no Crea da comprovação do vínculo contratual ou estatutário.
Para efeito desta resolução, o vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – FILIAL – REGISTRO SECUNDÁRIO:
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
- Os seguintes documentos e sua(s) última(s) alteração(ões) consolidada(s), devidamente registrados na junta comercial ou cartório:
- Contrato social e alterações para sociedade limitada.
- Estatuto social, para cooperativas, associações, fundações, companhias e sociedade anônima.
- Ata da assembleia de constituição da empresa, para sociedade anônima.
- Instrumento de constituição para firma individual/empresário.
- Lei específica para autarquias e fundações.
Obs: A última alteração contratual apresentada deverá conter todos os dados atualizados da empresa (razão social, objetivo, capital social, diretoria).
- Certidão de Registro e Quitação pessoa jurídica, emitida pelo CREA de origem da PJ, válida e atualizada; (CRQ e o contrato social deverão constar as mesmas informações, tais como objetivo social, capital social, entre outras).
- ART de cargo ou função registrada no CREA-PE; e
Observação: Profissionais de outra Unidade Federativa (estado) deverão, antes da indicação, visar o registro da pessoa física.
Para a validação da A.R.T. de cargo ou função, é necessário que o profissional apresente a comprovação do vínculo contratual, conforme determina o Art. 43 da Resolução nº 1.137/23 do CONFEA, em vigor desde 03 de abril de 2023, que dispõe: Art. 45. O registro da ART de cargo ou função somente será efetivado após a apresentação no Crea da comprovação do vínculo contratual ou estatutário.
Para efeito desta resolução, o vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
É o registro concedido às empresas estrangeiras para o exercício legal, no país, de atividades enquadradas no Sistema Confea/Crea.
Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira, salvo os casos contemplados pelo Decreto 8.660/2016 e traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.
Os profissionais estrangeiros deverão fazer seus registros temporários, em conformidade com a Resolução 1.007/2003 do Confea.
Quanto custa?
R$ 308,58
Prazo:
Até 15 (quinze) dias úteis.
NORMATIVOS DE REFERÊNCIA
Lei Federal 5.194/66
Resolução do Confea 1.121/2019
Resolução do Confea 1.007/2003
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Extrato da situação cadastral do CNPJ – comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal.
- Os seguintes documentos e sua(s) última(s) alteração(ões) consolidada(s), devidamente registrados na junta comercial ou cartório:
- Contrato social e alterações para sociedade limitada.
- Estatuto social, para cooperativas, associações, fundações, companhias e sociedade anônima.
- Ata da assembleia de constituição da empresa, para sociedade anônima.
- Instrumento de constituição para firma individual/empresário.
- Lei específica para autarquias e fundações.
Obs: A última alteração contratual apresentada deverá conter todos os dados atualizados da empresa (razão social, objetivo, capital social, diretoria).
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo/função, para todos os profissionais indicados como Responsáveis Técnicos.
- Para a validação da A.R.T. de cargo ou função, é necessário que o profissional apresente a comprovação do vínculo contratual, conforme determina o Art. 43 da Resolução nº 1.137/23 do CONFEA, em vigor desde 03 de abril de 2023, que dispõe: Art. 45. O registro da ART de cargo ou função somente será efetivado após a apresentação no Crea da comprovação do vínculo contratual ou estatutário.
Para efeito desta resolução, o vínculo entre o profissional e a pessoa jurídica pode ser comprovado por meio de contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.
- Certidão de registro e quitação atualizada do CREA de origem, quando se tratar de Registro de Filial cuja matriz seja de outro estado.
IMPORTANTE
Conforme artigo 13 da Resolução 1.121/19, do Confea, o registro da pessoa jurídica estrangeira:
- Ficará vinculado ao prazo estabelecido no ato do Poder Executivo federal autorizando o funcionamento no território nacional, devendo o registro ser cancelado no Crea no final do prazo especificado no referido ato; ou
- Será modificado para nova data, no caso de ato do Poder Executivo federal prorrogando ou estabelecendo novo prazo para o funcionamento da pessoa jurídica no território nacional
Conforme disposto na Resolução 444/2000 do CONFEA, o contrato entre em empresas consorciadas unidas para executar serviços técnicos no país, requer o cadastro no CREA da sua jurisdição. Todas as empresas componentes do consórcio devem ter o seu registro individual no CREA-PE antes de solicitar o cadastramento do consórcio.
O registro no Crea-PE é obrigatório a toda pessoa jurídica que se organize para executar obras ou serviços que envolvam o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, no estado de Pernambuco.
Quanto custa?
Não há custo para o cadastro.
Taxa de certidão específica, quando solicitada; R$ 63,36
Prazo:
15 dias úteis (análise preliminar e instrução técnica) + prazo de julgamento na câmara e/ou plenário, se for o caso.
NORMATIVOS DE REFERÊNCIA
Lei Federal 5.194/66
Resolução do Confea 1.121/2019
Resolução do Confea 444/2000
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Extrato da situação cadastral do CNPJ – comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal.
- Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na junta comercial ou cartório. Deve constar, de forma clara, o objetivo do consórcio, prazo e vigência, assim como os encargos de cada pessoa jurídica.
- Contrato de execução da obra/serviço: documento que confirme a relação contratual da obra/serviço que pretende realizar no estado de Pernambuco, contendo objeto, endereço, prazo, valores da obra em questão, assinado e com prazo de vigência.
- Ordem de Serviço.
- Relação dos responsáveis técnicos das consorciadas que atuarão na execução do objeto do contrato do consórcio.
6.ART de cargo e função e o comprovante de vínculo empregatício, quando o(s) responsável(is) técnico(s) estiver(em) vinculado(s) diretamente ao consórcio, conforme segue:
EMPREGADO SOB REGIME DA CLT: Ficha de registro de empregado ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
PROFISSIONAL AUTÔNOMO: contrato de prestação de serviços de acordo com o do novo Código Civil brasileiro (modelo minuta de contrato);
DIRETOR: ata da assembleia geral ou instrumento de constituição que o nomeou;
SÓCIO: estando mencionado no instrumento de constituição da empresa, não requer envio de anexo adicional.
Obs.: Caso haja Empresa Estrangeira Consorciada, apresentar juntamente com os documentos acima:
- Ato de constituição da pessoa jurídica estrangeira: documento de constituição da empresa estrangeira, devidamente traduzido para o vernáculo.
- Relação de profissionais da pessoa jurídica estrangeira e Curriculum Vitae: documento que indique todos os profissionais da empresa estrangeira, acompanhado dos respectivos Curriculum Vitae, onde demonstre ter a pessoa jurídica habilitação para o trabalho a que se propõe, devidamente traduzido para o vernáculo.
- Relação dos técnicos estrangeiros que se deslocarão para o Brasil: documento que relacione os técnicos da pessoa jurídica estrangeira que se deslocarão para o Brasil, encargos de cada um deles na realização do serviço ou obra contratada.