Crea-PE

Anuidades de profissionais e empresas têm 10% de desconto até o fim de fevereiro

Anuidade 2015Os boletos para pagamento de anuidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica  já estão disponíveis no Portal de Serviços do Crea-PE. Em 2015, conforme Resolução 1.058/2014 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), as anuidades dos profissionais inscritos no Sistema Confea/Crea correspondem aos seguintes valores para nível superior de R$ 439,96 e para nível médio de R$ 219, 98. Já para as empresas os valores variam de acordo com o Capital Social, podendo variar de R$ 416,12 até R$ 3.328,94. Acesse os serviços online do Crea-PE e imprima seus boletos.

Para os profissionais que pagarem a anuidade em cota única até o dia 28 de fevereiro o valor cai para: nível superior R$ 395,96 e nível médio R$ 197,98. Também há a opção de vencimento de cota única para o dia 31 de março. Nesse caso, os valores são: R$ 417,96 para nível superior e R$ 208,98 para nível médio. Há também a opção de parcelamento do débito, nesse caso, o profissional opta por cinco vencimentos iguais, de janeiro a maio.

Já para as empresas, o pagamento em cota única também oferece desconto. Para o vencimento até o fim de março o desconto cai para 5%. Já para quem optar pelo parcelamento, não haverá descontos. O valor total será dividido em cinco parcelas iguais e consecutivas com vencimentos de janeiro a maio.

Para os profissionais, é importante lembrar que a anuidade profissional é devida a partir de 1º de janeiro de cada ano, podendo a mesma ser cobrada proporcionalmente, em razão do mês de registro do profissional. O valor deverá ser pago ao Conselho da localidade em que o profissional esteja exercendo regularmente suas atividades profissionais, exceto nos casos de visto provisório, que deverá ser recolhida junto ao Crea de origem. No caso de pagamento de cota única ou de parcela em atraso, incidirão sobre os valores multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o saldo devedor.

No caso das empresas, a pessoa jurídica que possuir filial, agência, sucursal ou escritório de representação e que tenha matriz registrada em outro Crea pagará sua anuidade em valor igual à metade do previsto para matriz.  Se a filial possuir capital social destacado deverá recolher ao Crea-PE anuidade integral correspondente a esse capital, ocorrendo alteração de capital social, o valor da anuidade somente será reenquadrado no exercício seguinte. Também em caso de pagamento em atraso, incidirão sobre os valores multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculado sobre o saldo devedor.

DESCONTOS ESPECIAIS

De acordo com as Resoluções 528/2011 e 529/2011, há situações especiais em que o profissional ou empresa podem solicitar descontos maiores.  Aos profissionais que comprovarem, por meio de Declaração Médica, que são portadores de doenças graves que resultam na incapacitação para o exercício profissional, será concedido 70% de desconto. Há também descontos para os recém-formados que solicitarem o registro profissional até 180 dias após a data da colação de grau ou conclusão de curso. Nesses casos, eles terão desconto de 50% da primeira anuidade. Por fim, os profissionais do sexo masculino com 35 anos de registro ou 65 anos de idade recebem 50% de abatimento. No caso das mulheres, esse mesmo desconto é dado para 30 anos de registro ou 60 anos de idade.

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