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Crea-PE e Ipeape devem firmar convênio com PCR para produção de laudos técnicos

O chefe de Gabinete do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), Osvaldo Fonsêca, juntamente  com superintendente, Roberto Arrais, e o gerente de Fiscalização do órgão, Romildo Cavalcanti, se reuniu, na terça-feira (29), com representantes da Prefeitura do Recife, da Associação das Micro Empresas de Pernambuco (Femicro) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IPEAPE). O encontro serviu para alinhar a formalização de convênio técnico que será firmado entre os órgãos para auxiliar os empresários do Recife a se adequarem a Lei Estadual N°17982/14. O segundo encontro está marcado para a segunda-feira (05).

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Reunião serviu para traçar primeiro esboço de convênio

A normativa institui o alvará de localização e funcionamento de todas as empresas da capital pernambucana. De acordo com a lei, todo estabelecimento deve apresentar alvará de localização e funcionamento, documentos das autoridades sanitária e ambiental, atestado do Corpo de Bombeiros. Além disso, segundo o normativo, é necessário a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e laudo técnico, atestando as condições para o funcionamento da empresa.

De acordo com a representante da PCR, Fernanda Buarque, atualmente, existem mais de 100 mil empresas na cidade. “O convênio vem para auxiliar as empresas, principalmente, os micro empresários e microempreendedores individuais (MEI) a terem acesso aos serviços de Engenharia para se adequarem a lei”, explica Fernanda. 

Para o presidente do Ipeape, engenheiro civil Sylvio Romero, “essa é mais uma oportunidade de prestar serviço à sociedade e garantir, principalmente, aos pequenos empresários e MEIs uma forma de ter um laudo técnico realizado por um profissional habilitado no Sistema Confea/Crea”.

[box type=”note” ]O que é um microempreendedor individual? Microempreendedor Individual (MEI) é o indivíduo que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.[/box]

Rui Gonçalves
ASC do Crea-PE

 

 

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