Crea-PE

Evandro Alencar defende economicidade nos gastos públicos e propõe extinção da segunda etapa do CNP

N2016-12-12-photo-00000036a terça-feira (13), em Palmas (TO), onde foi realizada a 6ª reunião Ordinária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua, foi apreciada e aprovada, por unanimidade, proposta do presidente do Conselho Regional de Engenharia de Pernambuco (Crea-PE), Evandro Alencar, para alterar o atual formato de realização do Congresso Nacional de Profissionais (CNP), que acontece a cada três anos, no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua.

Por entender que é necessária a observância dos efeitos da crise econômica que atinge todas as esferas produtivas do País, com consequências graves para o setor da construção civil e, consequentemente, para o Sistema Confea/Crea, além da necessidade de primar pela economicidade nos gastos públicos, disposta nos princípios constitucionais, o presidente Evandro Alencar, foi apoiado pelos seus pares, ao propor que os próximos CNPs sejam realizados em uma única etapa.

Modelo atual

No atual formato de realização do Congresso Nacional de Profissionais (CNP), que acontece a no mesmo espaço e estado onde é realizada a Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (SOEA), na primeira etapa, são apreciadas e votadas todas as propostas compiladas nos Congressos Estaduais de Profissionais realizados em todo o País. Em seguida, numa outra etapa realizada em Brasília, ocorre a apreciação e a aprovação das manifestações nas propostas aprovadas na primeira etapa.

“Acreditamos que, com a extinção da segunda etapa do CNP, agilizaremos o processo e, sobretudo, daremos a nossa parcela de contribuição para que o País possa superar o difícil momento que enfrenta”, justificou Evandro Alencar.

Na mesma oportunidade, no entanto, outra proposta, levada ao CP pelo presidente Evandro Alencar não foi acatada pelo fórum. Nela, o presidente pernambucano sugeriu a alteração da Resolução nº 229 de 1975, suprimindo a exigência constante no seu art. 3º item I, cobrando-se apenas o laudo técnico do responsável técnico “no qual comprove que vistoriou minuciosamente o empreendimento, com a justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições técnicas para seu aproveitamento”.

Para justificar a alteração, o propositor defende a necessidade de desburocratizar o processo de regularização de empreendimentos, sem perder o caráter de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia, da Agronomia e demais Geociências e dos critérios de regularização, garantindo que as normas para legalizar os trabalhos de Engenharia, Agronomia ou Geociências iniciados, ou já concluídos, sem a participação efetiva de responsável técnico devidamente habilitado, sejam efetivamente cumpridas. Ressaltando que o relatório elaborado pelo responsável técnico, no qual comprova que vistoriou minuciosamente o empreendimento, seja elemento suficiente para demonstrar que o trabalho foi construído sem ameaça à segurança pública.

 

Dilma Moura

Jornalista do Crea-PE

DRT – 2931/PE

 

Dilma Moura

Jornalista do Crea-PE

DRT – 2931/PE

 

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