Crea-PE

Jarbas Vasconcelos garante apoio contra alterações na MP 1040/2021

Senador pernambucano pede supressão da emenda que propõe o fim do Salário Mínimo Profissional de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários

O senador Jarbas Vasconcelos (MDB-PE) garantiu apoio ao Sistema Confea/Crea na discussão das emendas da Medida Provisória 1040/2021. As medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados em 23 de junho de 2021, agora em tramitação no Senado, propõem o fim do Salário Mínimo Profissional e a desobrigatoriedade da ART em obras e serviços envolvendo eletricidade. Essas mudanças podem prejudicar milhares de profissionais e a sociedade brasileira.

Em resposta à mobilização capitaneada pelo presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), o engenheiro civil Adriano Lucena, junto aos senadores do Estado, Jarbas Vasconcelos foi sensível ao pleito e apresentou uma emenda de supressão do inciso XII, do art. 57 do Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2021. Na sua justificativa, o senador pernambucano argumenta que a retirada do inciso é devido à inserção de texto com conteúdo, flagrantemente estranho, ao texto inicial da MP 1040/2021. A articulação do Crea-PE junto a Jarbas Vasconcelos foi feita por intermédio do chefe de gabinete, Bruno Maia, e do suplente do senador Fernando Dueire.

A MP em questão tem como proposta simplificar a abertura de empresas, proteger acionistas minoritários, além da facilitação do comércio exterior. Mas, ao longo da tramitação, recebeu mais de 250 emendas de assuntos abrangentes e que destoam da pauta original da MP.

No pleito, o senador Jarbas Vasconcelos explica que houve a inserção de emenda aditiva, de autoria do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). O dispositivo inseriu o inciso XII, art. 57 ao PLV nº 15/2021. O mérito desta emenda prevê a revogação integral da Lei nº 4.950-A, de 1966, que trata do piso salarial dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários.

Segundo a justificativa da emenda, Alexis Fonteyne, argumenta que não caberia ao texto normativo “restringir o direito do profissional especializado de prestar seus serviços ao valor que vier a acordar, não importando a forma de contratação, respeitadas as disposições constitucionais”. Mas, ao analisar o mérito da proposta “percebe-se, claramente, que o dispositivo não possui pertinência temática alguma com o texto original da Medida Provisória. Mais uma vez, nos deparamos com os chamados “jabutis” durante o processo legislativo. Essa prática, cada vez mais comum nas Casas Legislativas, deve ser severamente combatida”, argumenta Vasconcelos no seu pleito.

Ainda das mudanças propostas à Medida Provisória original, tem a alteração nas cobranças realizadas pelos conselhos profissionais e a retirada da obrigatoriedade da ART (Anotação de Registro Técnico). O Art. 37 retira a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Crea para a execução de projetos e obras de instalações elétricas com potência contratada de até 140kVA pelos profissionais habilitados, gerando uma enorme insegurança e risco à sociedade. Já o Art. 21 da MP altera o parágrafo único do Art. 4º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, retira a obrigatoriedade do pagamento das anuidades, inviabilizando financeiramente a existência dos Conselhos Profissionais e suas atividades.

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