Justiça Federal quer pronunciamento da UFPE, UNICAP, CAU e CREA sobre projeto Novo Recife
9 de junho de 2015 6 de outubro de 2020
Juiz federal quer saber se a construção de novas edificações no Cais José Estelita vai atingir ou prejudicar a visibilidade da paisagem na área
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) solicitou que a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), o Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) se pronunciem sobre quatro pontos referentes ao projeto Novo Recife. A decisão foi dada no último dia 29 de maio pelo juiz federal titular da 21ª Vara Federal, Francisco Antônio de Barros e Silva Neto.
O juízo pede explicações sobre os valores de cunho histórico e artístico que justificaram a proteção dos bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) no bairro de São José e qual a leitura possível de cada um destes bens, apesar da degradação do local; com relação às interferências visuais já existentes, se há ainda paisagens e perspectivas que não estejam contaminadas pelas edificações do seu entorno, e que por isso devam ser protegidas, com o fim de garantir a visibilidade e a ambiência de cada um dos bens tombados; se é possível, mediante ferramentas gráficas, projetarem-se tridimensionalmente as edificações já existentes no local, confrontando-as com as projetadas (as que poderão ser construídas), de modo a se estimar em que medida as novas construções vão repercutir na visibilidade dos bens tombados; e se a construção de novas edificações no Cais José Estelita, com as especificações e volumes indicados no projeto Novo Recife, atinge e prejudica alguma das visadas e perspectivas, que devem ser protegidas, com o intuito de garantir a visibilidade dos bens tombados.
“Fotos presentes nos autos demonstram o ruído provocado pelas ditas “torres gêmeas” sobre a ambiência do Forte das Cinco Pontas, contaminando parcialmente as visadas de quem se encontra em seu pátio e busca o leste, justamente em um dos sentidos defensivos para os quais o forte foi construído. Embora obviamente não estejam em julgamento tais edificações, tal fato indicia a necessidade de uma análise mais detida deste tópico. Deve-se aferir se o projeto em tela afeta ou não a visibilidade dos bens tombados no bairro de São José e, portanto, se respeita ou não o art. 18 do Decreto-Lei n. 25, de 1937”, apontou o magistrado.
O artigo mencionado reza que “Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto”.
Ainda na decisão, o magistrado solicita o esclarecimento ao IPHAN, no prazo de 15 dias, a partir da data da intimação, se a área operacional do pátio das Cinco Pontas foi inscrita na Lista do Patrimônio Ferroviário e, em caso positivo, se autoriza as medidas mitigatórias previstas para o local. Já o Consórcio Novo Recife deve apresentar, no prazo de cinco dias, cópia da última versão do projeto arquitetônico do empreendimento, com a localização de cada edificação e sua volumetria.
PROCESSO Nº 0001291-34.2013.4.05.8300
Suzan Vitorino
Assessoria de Comunicação
Justiça Federal em Pernambuco (JFPE)
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