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Proibição do Paraquate é atualizada

Imagem: site Anvisa

Prazo de banimento está mantido. Produção para exportação e termo de responsabilidade foi alterada.

A Anvisa publicou no dia 01/12/2017 uma atualização na RDC 177/2017 que trata da proibição do agrotóxico paraquate no Brasil.

As principais questões tratam da produção do produto para exportação, o prazo para que as empresas implantem os formulários informativos e termos de responsabilidade, e o prazo de esgotamento dos estoques adquiridos pelos agricultores.

O novo texto permite a produção, exclusiva para exportação, de agrotóxicos com paraquate em embalagens menores que cinco litros.

Para a distribuição dos folhetos informativos com frases de alerta o prazo das empresas é de 120 dias. Para a inclusão do Termos de Conhecimento de Risco e de Responsabilidade o prazo é de 180 dias.

Também houve uma atualização das frases de advertência e informações que fazer parte do termo de responsabilidade.

Confira a RDC 190/2017 com as atualizações.

Fonte: Ascom/Anvisa

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