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 Workshop Técnico do Crea-PE e Sinaenco-PE discute ARTs e CATs


O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) e o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva de Pernambuco (Sinaenco-PE) realizaram na última segunda-feira (21) o
primeiro dia do Workshop Técnico sobre Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e Certidões de Acervo Técnico (CATs). O evento foi transmitido na TV Crea-PE, canal do Conselho no Youtube. Nesta terça-feira (22), a partir das 15h30, o evento realizará seu segundo dia de programação.

O presidente do Conselho, Adriano Lucena, disse na abertura do evento que a iniciativa beneficia o Crea-PE, as empresas, os profissionais e os colaboradores na medida em permite a melhoria da prestação de serviços.

De acordo com a presidente e a vice-presidente de Ciência e Tecnologia do Sinaenco-PE, respectivamente, Mirtes Macedo e Michelle Pessoa, o Workshop seria uma oportunidade para sanar pequenos erros de preenchimento dos documentos, responsáveis por uma grande demanda reprimida de processos de interesse das empresas associadas ao sindicato. “Há muitos detalhes que de fato desconhecemos e sabemos que tirando as dúvidas teremos muito mais celeridade na solução dos nossos processos”, disse Mirtes Macedo.

A apresentação detalhada sobre o documento ficou a cargo da assistente técnica, e engenheira civil Elck Castro. A colaboradora explicou que o preenchimento correto do documento evita exigências que impactam na emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT), que tem como finalidade certificar a habilitação para as atividades registradas pelos profissionais que também farão parte do documento comprobatório.

Após detalhamento minucioso dos processos que requerem registro de ART, Elck Castro passou então para a parte mais didática da programação. Na oportunidade foi esclarecido como acessar o Sistema de Informações Técnicas e Administrativas (Sitac), do Crea-PE e preencher as ARTs para emissão do recibo de pagamento.

A ART, de acordo com a Lei nº 6.496/77, é obrigatória para obras e serviços sujeitos à fiscalização do Sistema Confea/Crea. Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

 

A CAT, por sua vez, é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a ART pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional. Nesta quinta-feira serão debatidas no Workshop as CATs, autos de infração e dificuldades para regularização dos mesmos.

 

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