Crea-PE

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

Os profissionais que já possuem registro nacional concedido por outro Crea e necessitam exercer suas atividades no Estado de Pernambuco devem solicitar o visto profissional.

Este procedimento é obrigatório para o profissional habilitar-se legalmente e exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões) distinta(s) do seu Crea de origem.

Solicitar através do Portal de Serviços SITAC.

Atenção! As solicitações dos técnicos industriais deverão ser requeridas ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais, conforme resolução desde 20 de dezembro de 2018. Outras informações: www.cft.org.br ou contato@cft.org.br

Resolução Nº 1.007/2003 do CONFEA.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Certidão de registro e quitação emitida pelo CREA de origem

Comprovante ou declaração de endereço em Pernambuco. Caso não possua residência em Pernambuco deverá informar o endereço de atuação através da declaração de endereço devidamente preenchida e assinada. Baixe a declaração.

IMPORTANTE

Caso possua parcelamento de anuidade em outro CREA será necessário atualizar mensalmente as informações de pagamento das parcelas, para que possa cadastrar ART ou emitir certidões no CREA-PE. Esta atualização deverá ser realizada através de cadastro de protocolo em seu ambiente do SITAC, na opção PROFISSIONAL – OUTRAS SOLICITAÇÕES (anexando CRQ do CREA de origem atualizada).

TAXAS

Não há incidência de taxas para esta solicitação.

PRAZO
05 dias úteis.

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