Crea-PE

Comissão apresenta candidaturas elegíveis para o Crea Jr-PE na gestão 2022

Escolha acontece dia 30 de dezembro das 14h às 16h por meio virtual; resultado da eleição será divulgado no mesmo dia

A Comissão Eleitoral divulgou as candidaturas elegíveis para o Crea Jr-PE na Gestão de 2022. Confira os nomes dos estudantes com os respectivos cargos que pleiteiam.

Millena Varela de Moura – candidata ao cargo da Coordenação Estadual Titular
Bianca Rodrigues Alonso – candidata ao cargo da Coordenação Estadual Adjunta
Andreza Tamires da Cruz Pereira e Alvaro Saturnino de Barros – candidatos ao cargo da Comissão de Expansão
Karolina Ribeiro Soares dos Reis – candidata ao cargo da Coordenação de Comunicação
Carlos Alberto Alves Leite Filho – candidato ao cargo da Comissão de Administração
Sara Lívia Rodrigues de Sá – candidata ao cargo da Coordenação da Comissão de Projetos

Pelo edital, somente serão aceitas as candidaturas para o cargo de Coordenador(a) Estadual e Coordenador(a) Estadual Adjunto(a) de representantes oficiais dos cursos ou de Universidades que estejam registradas no Crea-PE. Em casos de empate, o voto de minerva será proferido pela Coordenação Gestora em atividade.

É importante destacar que, caso os candidatos inscritos não atendam às exigências deste edital, bem como, a não observação dos requisitos, serão impugnados pela Comissão Eleitoral, sendo necessária a realização de novas eleições e o lançamento de novo edital. O edital ainda diz que será impugnado o candidato que realizar campanha eleitoral fora do prazo estipulado neste edital, nos dias 28 e 29 de dezembro. Também não é permitida propaganda no dia da eleição.

A eleição será realizada no dia 30 de dezembro de 2021, das 14h às 16h por meio virtual. O resultado também será divulgado no dia 30. Neste processo eleitoral, poderão votar todos os que, no que diz respeito ao Regimento do Crea Jr-PE, estejam cadastrados como representantes oficiais de Curso ou Universidade integrada ao sistema Crea-PE. O edital destaca que o voto é único e inviolável, sendo assim, apenas o Representante oficial ou seu respectivo Suplente realizará o ato de votação. O edital pode ser acessado aqui.

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