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Crea-PE homologa ato que prevê desconto na anuidade de profissionais

O plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) homologou, na quarta-feira (11), o Ato Normativo nº 046/09, que dispõe sobre a concessão de desconto no valor da anuidade do profissional, a ser paga ao Crea-PE, referente ao exercício de 2010.

A medida visa não só atender a um dispositivo legal, mas também viabilizar uma maior participação dos profissionais no Sistema Confea/Crea/Mútua, reduzir o índice de inadimplência e garantir condições de regularidade aqueles profissionais que têm remuneração inferior ao salário mínimo profissional.

Dentre as situações descritas no documento que determina as situações dos profissionais com direito aos descontos, encontram-se: profissionais que solicitarem o primeiro registro até seis meses da data de diplomação; profissionais que comprovarem a ausência do País durante, pelo menos, seis meses no exercício; homens que tiverem mais de sessenta e cinco anos de idade ou trinta e cinco anos de registro no Sistema e mulheres com mais de sessenta anos de idade ou trinta anos de registro no Sistema e estejam em dia com as suas obrigações até o exercício anterior, entre outras.

Nos casos descritos, o valor do desconto será de 50%. Já para profissionais com doença grave, incapazes de continuar o exercício das suas atividades, devidamente comprovada, será concedido desconto de 99% sobre o valor da anuidade.

Caso se enquadre em uma das situações previstas no ato, é necessário que o profissional interessado em obter o desconto requeira por escrito e anexe os documentos que comprovem a condição alegada à solicitação.

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