Crea-PE

Crea-PE tem parceria com Agência Nacional de Mineração

Por meio do Termo de Adesão nº 33/2020, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Confea) e a União, por meio da Agência Nacional de Mineração/Departamento Nacional da Produção Mineral (DNM/DNPM). A parceria, tem como objeto a troca de informações recíprocas sobre as atividades das empresas e dos profissionais da área da mineração bem como formalizar a intenção dos dois órgãos em colaborarem, dentro de suas atribuições, na fiscalização do exercício profissional da Geologia e da Engenharia de Minas, para observância da legislação aplicável.

O representante do Crea-PE nesta atuação conjunta é o engenheiro de minas e diretor do Conselho, José Carlos da Silva Oliveira. A possibilidade de adesão dos regionais foi informada na reunião da Coordenadoria Nacional de Geologia e Engenharia de Minas, ocorrida nos dias 8, 9 e 10 de julho de 2020, quando o coordenador nacional, geólogo Caiubi Kuhn e o coordenador da Comissão de Acompanhamento do ACT, engenheiro de minas Antonio Pedro Ferreira Sousa fizeram apresentação sobre as ações desenvolvidas no âmbito do Confea.

Dentre as cláusulas estabelecidas estão: comunicação, por parte do DNPM, sobre ocorrências de exercício ilegal da profissão, por pessoas físicas ou jurídicas, conforme dispõe o art. 6 da Lei n 5.194, de 24/12/1966, o art. 3 da Lei n 5.524, de 05/11/1968, os arts. 1º e 2º da Lei n 6.496, de 1977 e o art. 2º do Decreto nº 90.922, de 06/02/1985; cooperação no fornecimento de informações e dados para estabelecimento de normas relativas a melhor capacitação dos profissionais da Modalidade de Geologia e Engenharia de Minas, para aperfeiçoamento da fiscalização de pessoas físicas e jurídicas que atuam no Setor; comunicação por parte do DNPM ao Confea sobre ocorrências de atividades de pesquisa mineral, lavra de minas e beneficiamento de minérios executados sem a participação efetiva de profissionais legalmente habilitados, entre outras.

Como contrapartida, o Confea fornecerá informações sobre a ocorrência de mineração clandestina ou irregular, em conformidade com a legislação mineral, relação de profissionais das empresas de mineração notados como responsáveis técnicos das empresas de mineração registradas e, apoio logístico de suas unidades descentralizadas, na capital e interior, a equipes de fiscalização do DNPM, em serviço, quando previamente solicitado e outras constantes no documento.

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