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Profissional deve ficar em dia com o Crea até hoje para poder votar

No próximo dia 8 de novembro, engenheiros, agrônomos, meteorologistas, geógrafos, geólogos e demais profissionais do Sistema Confea/Crea irão às urnas votar nos candidatos a presidentes do Conselho Federal e de seu Regional, para exercício 2012-2014. Aqueles que desejarem participar do processo democrático e exercer sua cidadania também no âmbito profissional devem regularizar a situação perante o Crea até hoje (7).

 
De acordo com o coordenador da Comissão Eleitoral Federal, Afonso Lins, o prazo foi estipulado pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que irão ceder urnas eletrônicas para as eleições Confea/Crea. “Um mês é o tempo que eles precisam para cadastrar as informações nos aparelhos”, explicou Lins.
Além das Presidências do Confea e dos Creas, também será eleito este ano o diretor geral da Mútua Regional de cada estado. Para diretor administrativo regional, a votação será restrita aos filiados à Mútua. O diretor financeiro regional é eleito pelo plenário do Crea. Além disso, os profissionais dos estados de Santa Catarina, Roraima, Paraná, Rio de Janeiro, Tocantins e Acre também votarão para conselheiro federal. Cada um desses estados serão representados no plenário do Confea por uma modalidade profissional diferente. São elas, respectivamente, Engenharia Industrial (SC), Engenharia Elétrica (RR), Engenharia Civil (PR), Agronomia (RJ), técnico agrícola (TO) e tecnólogo (AC).

Porque é importante votar
As decisões e funções dos cargos eleitos do Sistema Confea/Crea podem influenciar no dia a dia dos profissionais. Os conselheiros federais, por exemplo, são os responsáveis por examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício das profissões ligadas ao Confea/Crea e julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Creas. São eles que baixam e fazem publicar resoluções previstas para regulamentação e execução da Lei 5.194/1966 – que regulamenta as profissões do Confea/Crea  -, julgam, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética Profissional e fixam e alteram as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas jurídicas. O presidente do Confea, por sua vez, convoca e preside as sessões plenárias, e é dele o voto de desempate, designa o relator para os processos e tem direito de veto. Também é ele quem adota as medidas necessárias para realização das finalidades do Confea e faz ser executado o regimento interno.
 
Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea
 

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