Crea-PE

Reforma com segurança

Modificar a estrutura interna do apartamento ou sala comercial de um edifício, sem ajuda profissional, é perigoso. O desabamento de três prédios no centro do Rio de Janeiro na última semana acendeu um alerta na cabeça dos brasileiros. Será que as reformas realizadas dentro dos imóveis podem colocar em risco a vida das nossas famílias? Engenheiros, arquitetos e os órgãos regulatórios do setor são unânimes em responder que sim, estamos em risco. E não só por causa de reformas malfeitas. A falta de manutenção dos prédios antigos espalhados pelo estado também pode nos levar a um colapso urbano.

Cada um, porém, pode contribuir para uma mudança neste cenário, basta seguir medidas simples. A mais importante delas é contratar um profissional habilitado antes de qualquer alteração na planta do apartamento. “Apenas as reformas puramente estéticas podem ser feitas sem o auxilio de um arquiteto, ainda assim, é indicado o acompanhamento de um decorador ou design de interiores, que vai pensar a funcionalidade dos espaços”, explicou José Mário Cavalcanti, presidente do Crea-PE. Segundo ele, no caso de reformas que vão mexer nas paredes, mesmo um simples revestimento de fachada, é obrigatório ter uma Anotação Técnica de Responsabilidade (ART) que só pode ser emitida por um arquiteto ou engenheiro.

“Este documento é fundamental quando alguma modificação nas paredes do imóvel, seja para a abertura de janelas, portas ou vãos, pois atesta que o profissional analisou toda a estrutura do prédio antes de pensar nas alterações”, detalhou Cavalcanti. Essa ART deverá ser cobrada pelos síndicos quando os moradores informarem sobre reformas que irão alterar a planta dos imóveis. “Os síndicos também têm obrigação de contratar um engenheiro capacitado para vistoria, manutenção e alterações nas fachadas dos edifícios”, ressaltou o presidente do Crea.

Andréa Câmara, coordenadora do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), acrescenta ainda que a necessidade de contratar profissionais capacitados é ainda mais urgente nas edificações do tipo caixão ou alvenaria resistente. “Nesse tipo de estrutura as paredes fazem parte da sustentação dos prédios e o risco de acidentes quando uma das paredes sofre qualquer tipo de modificação é enorme”, comentou.

Segundo Andréa, o perigo é mais elevado quando os prédios-caixões possuem ampliações na planta das unidades – os famosos “puxadinhos”. “Quando você amplia um ambiente, além de derrubar paredes, está colocando mais peso na estrutura, que pode entrar em colapso e ruir”. Se este é o caso do seu prédio, chame um engenheiro e faça uma vistoria.

Hora da manutenção

Além dos cuidados com reformas, a manutenção periódica dos edifícios precisa de atenção. Para Romilde Almeida, professor de engenharia civil da Universidade Católica (Unicap) e da Universidade de Pernambuco (UPE), o tempo ideal para a primeira manutenção em prédios é quatro anos e meio após a entrega, pois antes de completar cinco anos, quaisquer problemas encontrados são de responsabilidade da construtora responsável pela obra.

“Depois da primeira manutenção, o correto é realizar novas manutenções de cinco em cinco anos em prédios com menos de 20 anos e de três em três anos para prédios com mais idade”, afirmou Almeida. Segundo ele, nestas vistorias, é necessário contratar um engenheiro formado, que deverá seguir as normas da ABNT para esse tipo de análise. “Todas as técnicas para identificar problemas em estruturas estão definidas na ABNT e qualquer engenheiro civil é habilitado para utilizá-las durante vistoriais, por isso, este é o único profissional que pode atestar a saúde de um edificação”, detalhou o professor.

Romilde disse ainda que Pernambuco já tem uma lei que obriga vistorias periciais e de manutenção permanentes nos prédios do estado, mas esta norma ainda espera a sanção do governador Eduardo Campos. “É um reclame nacional. Já fizemos um estudo sobre o assunto e definimos todos os aspectos da lei, que foi aprovada no Legislativo”, adiantou o professor.

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Veja aqui o passo a passo legal das reformas :

1 – Reformas estéticas:

Incluem mudança de pisos, revestimentos, balcões, instalação de boxes e pias, iluminação, atualização de portas e janelas e organização dos móveis

Não é obrigatória a contratação de um engenheiro ou arquiteto. Profissionais de decoração e design de interiores podem planejar e executar as alterações

Todas as obras, porém, precisam ser notificadas ao síndico junto com o projeto assinado por um profissional responsável

2 – Reformas estruturais:

Quando serão abertas janelas e portas onde antes existiam paredes inteiras ou para ampliação e modificação de ambientes, com a derrubada de paredes

É obrigatória a contratação de um arquiteto e este deve agir conjuntamente com um engenheiro, que dará um parecer a respeito das alterações estruturais

O arquiteto ou engenheiro responsável deve emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que será apresentada ao síndico do prédio

Nestes casos, a reforma também deve ser notificada à prefeitura do município, que irá conceder uma licença para a obra

Com a licença da prefeitura, o proprietário do imóvel deve ir até um cartório e fazer uma averbação do registro do imóvel, que é uma anotação das modificações.

Fonte: Crea – PE

 

 

 

 

Diario de Pernambuco

Publicação: 02/02/2012 12:24 Atualização: 02/02/2012 12:35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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