Crea-PE

As inscrições para a seleção simplificada de agente fiscal do Crea-PE terminam sexta-feira

Recife, 17 de outubro de 2012

Encerra-se nesta sexta-feira (19) o processo de inscrição para contratação temporária de oito agentes fiscais de nível médio, que se somará ao quadro atual de 24 fiscais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE). O edital está disponível no portal do Conselho (leia aqui na íntegra). As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pessoalmente na sede do Crea-PE, no horário de 8h30 às 12h e das 13h às 16h ou via Sedex encaminhados a Comissão Organizadora do Certame, situada na Rua Buenos Aires, 212 – Espinheiro, Recife – PE – CEP: 50.020-180.

O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, sendo a primeira uma avaliação curricular de caráter eliminatório, e a segunda fase será uma prova prática de caráter eliminatório e classificatório.

O contrato de trabalho será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com carga horária semanal de 40 horas e validade de 12 meses, prorrogáveis pelo mesmo período. Sendo os 90 dias iniciais, realizados em caráter experimental. A remuneração oferecida é de R$ 1.950,33.

Os requisitos para contratação são, entre eles: ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado através da apresentação do original e cópia da Cédula de Identidade ou documento equivalente; ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse; possuir escolaridade mínima de curso técnico de nível médio nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino); não acumular cargos, empregos ou funções públicas e estar em dia com as obrigações junto ao Crea; possuir carteira nacional de habilitação válida, no mínimo na Categoria B; residir no local para onde está se candidatando a vaga, ou está disponível para mudar de endereço de residência sem qualquer ônus para o contratante e ter disponibilidade para realizar viagens dentro do estado de Pernambuco.

Os agentes fiscais têm como atividades a realização de diligências de fiscalização, através de visitas a estabelecimentos e a profissionais, sujeitos à legislação específica do Sistema Confea/Crea. Atuam na fiscalização às obras, empresas, órgãos públicos, hospitais, locais de shows e eventos, postos de abastecimento e propriedades urbanas e rurais localizadas no Estado. Outra função é a de realizar coleta de dados, preenchendo os formulários competentes, por ocasião das visitas realizadas dentro do prazo estabelecido e também realiza pesquisas no Sistema Corporativo do Crea-PE, sobre Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), cadastro de profissionais e empresas, além de outros documentos de acordo com a Legislação do Sistema Confea/Crea.

Cabe ao agente fiscal emitir relatórios circunstanciados, conforme legislação específica, acerca das visitas e diligências realizadas, com vistas a atender as instâncias superiores e ao colegiado do Crea-PE e participar de Ações de Fiscalização Preventiva e Integrada (FPI), junto a diversos órgãos das esferas federal, estadual e municipal. Os fiscais também têm o papel de atender ao público em geral, prestando informações sobre processos de fiscalização, tais como: autos de infração, notificações, registros de profissionais e empresas e registro de ART, entre outras atribuições.

O interessado deverá fazer uma única escolha de pólo, ao qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma. As vagas serão para preencher uma vaga em Araripina, duas vagas no Cabo de Santo Agostinho, uma vaga em Caruaru, uma vaga para Palmares, duas vagas para Petrolina e uma vaga para a Região Metropolitana do Recife, totalizando oito vagas.

Não serão aceitas as inscrições que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido no Edital. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Kele Gualberto

ASC do Crea-PE

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