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Atuação do Sistema Confea/Crea depois da aprovação do Novo Código Florestal ganha destaque em grupo

Na manhã do dia 14 de março de 2012, segundo dia do 1º Seminário de Representantes do Sistema Confea/ Crea, os participantes dividiram-se em 10 grupos de trabalho para discutir projetos de leis que impactam, direta ou indiretamente, no exercício e na atividade das engenharias e da agronomia. O evento, realizado no Centro de Eventos Brasil 21, em Brasília, segue até 15 de março.

 

O GT 8 – Reforma do Código Florestal ficou encarregado de discutir o PL 1.876/1999, que dispõe sobre Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, exploração florestal e dá outras providências.

 

Ambiental, Florestal e Pesqueira

Em relação à Lei 5.194/1966, o GT 8 sugeriu que a palavra “arquiteto” seja suprimida dos artigos 1º e 7º. Sugeriu, também, que fossem incluídas as atividades florestal, ambiental, pesqueira e aquícola às alíneas “b”, “c” e “h” do artigo 7º. Ainda em referência a esse artigo, os participantes indicaram a inclusão das atividades de inspeção de produtos de origem animal e vegetal na alínea “e”.

O engenheiro de pesca Vanildo Souza de Oliveira, coordenador da Câmara de Agronomia de Pernambuco, argumenta que a inclusão das áreas ambiental, florestal e pesqueira é necessária por serem relativamente novas e não estarem contempladas na legislação. “Estudei cinco anos na área e lido com peixes com frequência. Não posso dizer se um peixe está bom ou ruim?”, questiona Vanildo. Segundo ele, essa é a situação atual e a proposta pode ampliar o leque de profissionais habilitados para as funções especificadas no artigo 7º, sem prejuízo para aqueles que já as exercem hoje.

 

Apoio ao PLS 30/2011 – O grupo propôs que o Sistema apoie a aprovação, na íntegra, do PLS 30/2011, substitutivo do Senado ao Projeto de Lei encaminhado pela Câmara. O entendimento do GT é de que o substitutivo do Senado é “mais abrangente, mais bem fundamentado e tecnicamente mais consistente quanto à atuação das modalidades profissionais do Sistema Confea/Crea; à defesa do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, atendendo melhor aos anseios da sociedade”.

 

Atuação do Sistema Confea/Crea

Os participantes optaram por discutir não a proposição legal em si, mas a atuação do Sistema Confea/Crea em relação ao normativo que for aprovado. “O PL é muito polêmico, com discussões novas todos os dias e várias emendas relativas ao Novo Código. Independente do que for aprovado, precisamos nos adiantar e definir qual será a atuação do Sistema Confea/Crea a partir dessa aprovação”, destacou o coordenador do GT, o engenheiro florestal Teófilo Said Neto, conselheiro subcoordenador da Câmara de Agronomia do Amazonas.

 

O GT propôs que o Confea estabeleça um Grupo de Trabalho para promover estudos da aplicação da Lei que resultar da aprovação do Novo Código Florestal “no contexto do exercício profissional, com vistas ao estabelecimento de Resoluções que regulamentem o exercício profissional, das Engenharias, da Agronomia, das modalidades emergentes que porventura forem contempladas pela aplicabilidade da Resolução 1.010, de 2005, do Confea, no contexto da Matriz do Conhecimento”.

 

Instituições de Ensino

Na avaliação do engenheiro civil Jobson Andrade, presidente do Crea-Minas, o Sistema Confea/Crea deve envolver as instituições de ensino nessa discussão. “Devemos discutir quais as atribuições os profissionais devem ter para realizarem as atividades previstas na nova legislação, envolvendo as instituições de ensino”, enfatizou. Ele argumenta que essa interface é necessária porque as IEs são autônomas na elaboração de seus currículos e projetos pedagógicos. “Nós devemos acompanhar esses projetos desde seu nascedouro para não haver divergências entre a expectativa e as atribuições de um determinado curso”, acrescentou.

 

Relatórios

Na manhã de quinta-feira, os grupos apresentarão seus relatórios e definirão as propostas de encaminhamento.

 

DéboraSarmento
Assessoria de Comunicação do Crea-MG

 

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