Crea-PE

Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação pode beneficiar profissionais e sociedade

O Projeto de Lei 2177/2011, que institui o Código Nacional de Ciência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, foi discutido hoje (14) por presidentes de Creas, conselheiros, representantes de entidades profissionais e instituições de ensino do Sistema Confe/Crea. A coordenadora do grupo, a presidente do Crea-TO, Roberta Castro, mediou debate com diversas contribuições dos participantes, como sugestões de inclusão e alterações.

O Brasil já deveria ter iniciado essa discussão de investimento em ciência e tecnologia há muito mais tempo. Estamos atrasados em relação a outros países e não podemos mais perder tempo”, destacou o presidente do Crea-PE, José Mário Cavalcanti.

Dentre as muitas considerações feitas sobre o PL 2177/2011, foi pontuada a importância do Projeto para a área tecnológica, pois, segundo a coordenadora, ele tem por objetivo utilizar as pesquisas em uma parceria público-privada, beneficiando, assim, profissionais e sociedade.

Outro ponto levantado foi a burocracia que pesquisadores encontram ao realizar registro de patentes, sendo considerado pelos participantes um processo extremamente demorado. Para tanto, uma das solicitações foi que o Confea solicitasse no PL um artigo que contemplasse essa desburocratização no registro de patente no âmbito nacional, e que tivesse por modelo os prazos de registro internacional que chegam a quinze dias, enquanto que no Brasil chega a durar anos.

Foi abordada, ainda, a necessidade de incentivo para profissionais desenvolverem tecnologias de criação brasileira e que possam ser utilizadas no Brasil. Para tanto, foi decidido que seja sugerida a criação de uma empresa de pesquisas industriais, potencializando e valorizando ainda mais o campo tecnológico.

Ao finalizar, foram debatidos artigos da Lei 5.194/66, além de serem votados os projetos de lei que o Confea deve ter como prioridade no acompanhamento.

Kele Gualberto
ASC do Crea-PE

FabianBarbosa
Ascom/Crea-TO

 

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