Marcílio Viana Luna Filho
A revelia dos clamores da comunidade científica, ambientalistas e sociedade civil, foi aprovado, na Câmara Federal, o novo Código Florestal. Estamos diante da maior contradição dos últimos tempos, num momento em que a necessidade de ampliar a proteção às florestas e de recuperar áreas desmatadas, os deputados aprovam um documento que é completamente contraditório aos anseios da sociedade e aquém do desenvolvimento sustentável.
Passamos por um período em que as catástrofes naturais se alastram em todo o planeta, sabidamente em virtude do desrespeito ao meio ambiente, utilizando os recursos naturais além de sua capacidade de provisão e consequentemente alterando o clima mundial. Acredito que as alterações propostas configurem num grande retrocesso de um instrumento legal, fundamental a sociedade brasileira, o qual deveria, ao invés de alterar, ser aplicado integralmente.
Dentre as diversas funções da mata ciliar, podemos destacar: proteção contra erosão; promover a infiltração da água no solo; retenção de sedimentos; controlar a velocidade de escoamento, dentre várias outras. São estas áreas fundamentais a manutenção das margens de rios e que controlam a incidência de enchentes, que não será necessário recompor seus
As áreas de Reserva Legal (RL) são fundamentais a preservação dos ecossistemas, o que no novo código será extinta para propriedade de até quatro módulos fiscais, que pode chegar até
No novo texto a compensação ambiental por desmatamento poderá ser feita em qualquer estado da Nação, desde que no mesmo Bioma. Esta proposta ignora os significativos impactos ao longo de uma bacia hidrográfica afetada no desmatamento. Atualmente, a compensação é feita no mesmo estado onde ocorreu o desmatamento e no mesmo bioma. Tínhamos a chance de aprimorar incluindo o termo “na mesma bacia hidrográfica”, no entanto, desprezamos a importância da influência da vegetação na manutenção dos mananciais hídricos e marginalizaram a função da Bacia Hidrográfica. A ocorrência de consecutivos desmatamentos numa região específica e as repetidas ausências de compensação na localidade poderá potencializar os processos de degradação ambiental.
O que será de nós num futuro próximo? Governados por interesses de poucos, que se julgam preocupados com a maioria da população, com os pequenos produtores, mas que de fato é o inverso. Estes serão sem dúvida os mais penalizados pelo desequilíbrio ambiental provocado pela carta branca para o desmatamento, pelo acalento aos devastadores da natureza até 2008. É fato que quando dos desmatamentos ocorridos até o ano de 2008, o atual Código Florestal já tinha mais de 40 anos, infringiu-se a Lei e o Governo perdoa, é nossa Pátria Mãe Gentil…
É importante termos a noção de que o meio ambiente é um bem público, nacional, que a degradação ambiental, por exemplo, no Bioma Amazônico, pode gerar danos ao Cerrado que por sua vez pode gerar danos às regiões de Mata Atlântica ou Caatinga, pois existe uma interdependência entre os mesmos.
Os interesses são econômicos, de poucos, mas sem dúvida alguma, será a maioria da população que sentirá na pele a inconsequência avassaladora da prepotência dos que se acham os donos da verdade e da sabedoria, negando à sociedade a chance da prerrogativa científica de pontuar o que de fato é plausível para o desenvolvimento sustentável no Brasil.
Marcílio Luna
Eng. Florestal
Presidente da Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais – APEEF