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Comunicado do CAU sobre o cadastro dos arquitetos e as senhas

COMUNICADO

 

CADASTROS DOS PROFISSIONAIS ARQUITETOS E AS SENHAS

 

A Coordenadoria Nacional de Câmaras Especializadas de Arquitetura, no cumprimento do que determina a Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU, faz os seguintes esclarecimentos a respeito dos cadastros dos arquitetos brasileiros, com relação aos endereços utilizados para o envio das correspondências com as senhas provisórias de votação.

– A Coordenadoria Nacional, por decisão do Plenário da CCEARQ, no mês de junho de 2011, solicitou a todos os CREAs e ao CONFEA que fossem disponibilizados e enviados os cadastros de todos os arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos com registro nos Regionais e constantes no banco de dados do CONFEA.

‐ As informações fornecidas pelos CREAs e pelo CONFEA, depois de conferidas e tratadas, seriam utilizadas pela Coordenadoria Nacional da CCEARQ e pela Comissão Eleitoral Nacional, para determinar o número de vagas para a composição dos Plenários dos CAUs dos Estados e do Distrito Federal e para o envio das correspondências com as senhas provisórias de votação pela internet.

‐ Os CREAs de São Paulo, Rio Grande do Sul, Ceará, Distrito Federal e Espírito Santo não enviaram os dados solicitados, e os CREAs de Pernambuco, Amazonas, Pará e Acre enviaram fora do formato especificado ou fora do prazo estabelecido pela Coordenadoria Nacional da CCEARQ.

– Através de informações fornecidas pela empresa contratada responsável pelo tratamento dos cadastros, os dados recebidos dos CREAs, estavam mais completos e confiáveis no que diz respeito ao número de registros por estado, porém os endereços do banco de dados do cadastro do CONFEA estavam mais atualizados, visto que todos os profissionais nesta base de dados fizeram o recadastramento.

– Por decisão do Plenário da CCEARQ, foram utilizados os dados dos CREAs, que enviaram os arquivos, para determinar a composição dos Plenários dos CAUs e foi utilizada a base de dados com os endereços fornecidos pelo CONFEA para o envio das correspondências com as senhas provisórias. No caso específico dos Estados que não enviaram os dados ou estavam em outro formato ou fora do prazo estabelecido, foram utilizados apenas os dados fornecidos pelo CONFEA, tanto para determinar o número de vagas para a composição do Plenário do CAU-SP, como para o envio das correspondências com as senhas provisórias.

‐ A empresa contratada para fazer o tratamento dos cadastros com os endereços dos arquitetos analisou os dados fornecidos pelos CREAs e pelo CONFEA e,  para os profissionais que não tinham feito o recadastramento do CONFEA, foi considerado, para o envio da senha provisória, o endereço constante no CREA onde o profissional fez o seu registro original.

‐ Por determinação da Coordenadoria Nacional, amparada por decisão do Plenário da CCEARQ, nenhum endereço constante em todos os cadastros fornecidos pelos CREAs e ou CONFEA, foi alterado, corrigido ou excluído do banco de dados que foi encaminhado para a geração das correspondências com as senhas. Por esta razão, e utilizando o programa de aferição de endereços fornecido pelos Correios, mais de 3.000 (três mil) correspondências, do total de 106.030, já tinham sido identificadas com endereços errados e ou incompletos e que seriam devolvidas ao remetente, mesmo assim, foram encaminhadas para postagem, pois, dessa forma garantimos e comprovamos a tentativa de entrega.

‐ Todas as correspondências devolvidas estão sendo recepcionadas no CONFEA, que ficará como fiel depositário destes objetos até a instalação do CAU/BR. Após a transferência destes objetos para o CAU/BR, será feita uma auditoria, para se verificar se nenhuma correspondência foi violada e sua senha utilizada na eleição em curso. Para estes arquitetos, a ausência nesta eleição já está justificada, estando dispensada a  multa prevista em Lei e adotada pelo Regulamento Eleitoral para a primeira eleição do CAU.

‐ Os arquitetos que receberem suas senhas e não votarem estarão sujeitos ao pagamento da multa, caso não se justifiquem ao CAU em até 120 dias, depois de instalado. Os arquitetos que ainda não receberam a correspondência com senha devem ligar para o CREA onde está registrado e solicitar a confirmação do endereço de correspondência constante no Cadastro Nacional do CONFEA, ou no seu CREA, caso não tenha feito o recadastramento.

Pode, também, caso tenha feito o recadastramento, verificar o endereço constante diretamente no site do CONFEA.

A Coordenadoria Nacional da CCEARQ lamenta que alguns colegas arquitetos que não recebam suas correspondências até o dia 25 de outubro, não possam fazer a troca da senha e, portanto, fiquem impedidos de votar nas primeiras eleições para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

Esperamos que, com a instalação do CAU, os inúmeros problemas verificados com os cadastros fornecidos pelos CREAs e CONFEA sejam solucionados e, nas próximas eleições para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, todos os arquitetos brasileiros possam participar desta festa democrática.

 

Brasília (DF), 17 de outubro de 2011

CORDENADORIA NACIONAL DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ARQUITETURA

CONFEA

 

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