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Crea-PE lembra aos profissionais e empresas prazo para extinção do RAT

Apesar da decisão do plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) de prorrogar, até 31 de dezembro de 2011, o prazo concedido aos profissionais do Sistema Confea/Crea para registrem as Anotações de Responsabilidade Técnica de obras, serviços e/ou empreendimentos não registrados na época de sua execução, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), lembra a obrigatoriedade e a importância do registro como estabelece a lei.

A Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, determina que não sejam mais registradas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de obras ou serviços já concluídos. Assim, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas à execução de obras ou à prestação de serviços devem ser registradas antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.
 
Com relação à prorrogação, técnicos do Confea entenderam ser necessária para que empresas públicas e privadas que tenham engenheiros em seus quadros e com ARTs à posteriori para registrar, prepararem suas dotações orçamentárias para atualizar essa documentação já que o processo para recuperação do acervo técnico tem custos relativamente altos, dependendo da quantidade de ARTs atrasadas.
 
No caso de obras públicas, a ART pode ser registrada em até 10 (dez) dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou de documento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início da atividade.
 
Em virtude da prorrogação os profissionais terão, portanto, até o dia 30 de dezembro de 2011, prazo para legalização de suas atividades concluídas até 31 de dezembro de 2010, de forma a não prejudicar a composição do seu acervo técnico, fornecido pelo CREA-PE em forma de Certidão.
 
Assim, a partir do dia 1º de janeiro de 2012, fica extinto o processo de Registro de Acervo Técnico (RAT), por meio do qual eram registradas obras ou serviços concluídos sem a devida anotação à época da execução.

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