Crea-PE

Edital de convocação para profissionais realizarem laudos de vistoria em estádio de futebol

EDITAL

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO torna público o chamamento para organização de lista de profissionais interessados e legalmente habilitados, para a prestação de serviços de emissão de laudos de vistoria de engenharia e laudos de estabilidade estrutural nos estádios de futebol, seja na qualidade de autônomo ou na de integrante de quadro técnico de pessoa jurídica, conforme determina a Portaria nº 124, de 17 de julho de 2009, do Ministério do Esporte, que estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos previstos no Decreto Federal nº 6.795/2009, que regulamenta o artigo 23 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, o qual dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios de futebol. Os interessados devem possuir os títulos de engenheiros civis, engenheiros arquitetos, arquitetos e urbanistas, engenheiros mecânicos, engenheiros eletricistas, engenheiros agrônomos e demais profissionais que possuam atribuições pertinentes para a prestação dos serviços objeto do estabelecido no Termo de Cooperação Técnica celebrado em 22/09/2009, entre o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e a União, por intermédio do Ministério do Esporte e, comparecerem a sede ou a Unidade de Atendimento do CREA-PE em Recife-PE, ou nas Inspetorias localizadas no Interior, para se habilitarem mediante requerimento, no período de 03/11/2009 a 30/11/2009. Não serão aceitas inscrições via Internet, nem enviadas por fac-símile. Os formulários de requerimento encontram-se à disposição nos locais de inscrição supramencionados, cujos endereços se acham no site deste Conselho www.creape.org.br. Fica esclarecido que só serão admitidas inscrições de profissionais que não tenham sido penalizados por infração ao Código de Ética nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação deste Edital e que façam prova da regularidade de registro, anuidade e de experiência anterior comprovada pela CAT, conforme disposto no artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e na Resolução nº 317/86 do CONFEA, ou da participação no Curso de Orientação Básica, ministrado por Instituições e Entidades registradas no Sistema CONFEA/CREA, e também disponibilizados via WEB no site do CONFEA e dos CREAs no ato da inscrição. A lista dos profissionais cadastrados será fornecida à Confederação Brasileira de Futebol e às Federações Estaduais de Futebol e disponibilizadas nos sites do CONFEA, dos Conselhos Regionais e do Ministério do Esporte.

José Mário de Araújo Cavalcanti

Presidente do Crea-PE

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