Crea-PE

Profissionais para vistoria de estádios de futebol serão cadastrados em novembro

Brasília, 29 de outubro de 2009 – Um convênio de cooperação técnica firmado entre o Ministério do Esporte (ME), o Confea e os 27 Creas, em 22 de outubro, estabelece que caberá aos Conselhos Regionais recrutar e cadastrar, através de edital, os profissionais interessados e legalmente habilitados para a prestação de serviços de emissão de laudos de vistoria de engenharia e laudos de estabilidade estrutural nos estádios de futebol, conforme determina a Portaria nº 124/07, do ME. Essa portaria estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos previstos no Decreto Federal nº 6795/09, o qual regulamenta o artigo 23 da Lei nº 10.671/03 – que trata sobre o controle das condições de segurança dos estádios de futebol.

De acordo com o presidente do Crea-SP e coordenador do Colégio de Presidente (CP), José Tadeu, “um número elevado de brasileiros tem receio de frequentar estádios de futebol por questões de segurança”. A existência de um percentual tão elevado compromete um mercado que aquece a economia do País. O futebol gera renda, empregos diretos e indiretos e movimenta a economia, além de oferecer uma forma de lazer acessível. O cenário do futebol mudou no país e o mercado tende a crescer para além do mundo da bola.

Os grandes eventos conquistados pelo Brasil, como a Copa das Confederações (2013), a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, além dos campeonatos estaduais e dos nacionais, envolverão cada vez mais profissionais. E nesse novo cenário, as áreas de engenharia, arquitetura e agronomia tendem a conquistar uma boa fatia, seja no planejamento dos espaços urbanos, nos projetos de reforma e construção dos novos estádios, ou na emissão de laudos que garantam a segurança dos torcedores.

Exigências – Os interessados devem possuir pelo menos um dos títulos: engenheiro civil; engenheiro arquiteto; arquiteto e urbanista; engenheiro mecânico; engenheiro eletricista; engenheiro agrônomo e demais profissões que possuam atribuições pertinentes para a prestação dos serviços, objeto do Termo de Cooperação Técnica.

Só poderão se inscrever profissionais que não tenham sido penalizados por infrações ao Código de Ética nos últimos cinco anos, e que tenham regularidade de registro, anuidade e de experiência comprovada por Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme estabelecido no artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e na Resolução nº 317/86, do Confea. Também poderão solicitar a habilitação os profissionais que participarem do Curso de Orientação Básica, ministrado por instituições e entidades registradas no Sistema Confea/Crea.

Prazos – Os Conselhos Regionais publicarão os editais até final de outubro. No período de 03/11/2009 a 30/11/2009 os profissionais devem comparecer aos Regionais (unidades de atendimento da capital ou inspetorias) para preencherem os formulários de requerimento de habilitação. Histórico – Em abril, o presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Marcos Túlio de Melo, entregou ao ministro do Esporte, Orlando Silva, o documento “Diretrizes Básicas para Elaboração de Relatório de Inspeção Predial em Estádios de Futebol”.

O documento do Confea é uma sugestão de normas para a unificação dos laudos de engenharia em todos os estádios do País e é um dos itens do Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março, que regulamenta o artigo 23 do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671). A exigência, que visa a aumentar a segurança e o conforto do torcedor, torna obrigatória a apresentação de quatro laudos, podendo chegar a cinco, para autorizar a realização de jogos.

Ondine Bezerra

Assessoria de Comunicação do Confea

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Skip to content