Crea-PE

Esclarecimento sobre a Resolução nº 1.048/13, do Confea

Brasília, 28 de agosto de 2013.

 1.    A  Resolução nº 1.048, de 2013, veio consolidar as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 2.    Esse normativo foi baseado estritamente em diplomas legais de âmbito federal, os quais estão em vigência e devem ser seguidos quando o assunto for área de atuação, atribuições e atividades dos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. 3.    Quaisquer interpretações feitas por outros conselhos profissionais sobre o teor desse normativo devem ser desconsideradas, uma vez que em relação às atividades e atribuições da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia o conselho competente para se manifestar é, exclusivamente, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, ouvidos os Conselhos Regionais, entidades de classe e demais órgãos consultivos do Sistema Confea/Crea/Mútua. 4.    O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia reafirma seu compromisso perene de defesa da sociedade, buscando cada vez mais a valorização das profissões afetas à sua área de atuação em função de leis e decretos.

 

 

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