O universo de eleitores, com potencial de cerca de 700 mil profissionais, abrange todos os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, entre engenheiros, agrônomos, meteorologistas, geólogos, geógrafos e técnicos e tecnólogos das áreas mencionadas. Já a partir deste ano os arquitetos elegem os dirigentes de seu novo conselho, o CAU-BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
De acordo com o coordenador da Comissão Eleitoral Federal, Afonso Lins, espera-se para este ano a participação de 15% dos profissionais registrados, já que o voto não é obrigatório, como acontece em outros Conselhos. Se atingida, essa quantidade será 5% maior do que a participação proporcional nas eleições de 2008, quando também foram decididos os presidentes do Confea e dos Creas. Lins baseia a estimativa na interiorização das eleições do Sistema Confea/Crea. “Este ano, teremos sessões eleitorais não só nas sedes dos Creas, mas também nas inspetorias dos Creas. Na eleição passada, isso não ocorreu em todos os estados”.
Lins ressalta a importância de o profissional votar ao associar o processo democrático do Sistema Confea/Crea com legitimidade. “Precisamos colocar a vontade do profissional. O volume de recursos hoje no Confea e nos Creas é muito grande. Fica cada vez mais importante a participação do profissional no processo eleitoral”, disse.
“Após a homologação dos candidatos, agora a fase é de campanha eleitoral”, explica o conselheiro, que ressalta que, assim como nas eleições dos poderes executivos e legislativo no Brasil, a campanha política no Sistema Confea/Crea obedece regulamentação específica. A Seção V da Resolução nº 1.021/2007 do Confea (que regulamenta todo o processo eleitoral do Sistema Confea/Crea) trata exclusivamente das campanhas eleitorais. Regras como proibição de o Confea, Crea e Mútua alocarem recursos para campanhas e proibição de propaganda nos locais de votação estão explicitados no normativo, assim como determinações sobre os debates entre os candidatos.
Serviço
Para votar, o profissional precisa comparecer no Crea, inspetoria ou outro local de votação e apresentar a carteira profissional ou outro documento de identidade com foto.
Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea