Crea-PE

Ronaldo Borin representará o Crea-PE na coordenação nacional das Câmaras de Segurança do Trabalho

 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), inicia o ano ocupando papel de destaque em nível nacional ao eleger conselheiros para funções de destaque representando os profissionais pernambucanos em nível nacional. A exemplo disso, foi eleito coordenador nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho (CCEEST) do Sistema Confea/Crea e Mútua, para mandato de um ano, o engenheiro de produção e de segurança do trabalho, Ronaldo Borin. A indicação ocorreu durante o 11º Encontro de Líderes do Sistema Confea/Crea Mútua, realizado entre 15 e 17 de fevereiro.

Borin, que está no segundo mandato como conselheiro do Crea-PE representando a Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho do Estado de Pernambuco (Aespe), já ocupou o cargo de coordenador adjunto e, atualmente é coordenador da CEEST, em nível estadual.

Importância das Câmaras
De acordo com o que define a legislação do Sistema Confea/Crea, as coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas (CCEC) são fóruns consultivos do Confea compostos pelos coordenadores das câmaras especializadas dos regionais.

Os câmaras que norteiam suas ações em prol das categorias profissionais que representam, têm por finalidade apreciar e julgar os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do conselho regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição.

Já as Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas têm por objetivo estudar, discutir e propor a implementação de providências, inclusive de cunho normativo, voltadas à uniformização de procedimentos que visem à unidade de ação no país e à maximização da eficiência dos Creas e de suas câmaras especializadas, observadas as peculiaridades das respectivas jurisdições, no que se refere a: exercício e atribuições profissionais; registro de profissionais e de pessoas jurídicas; verificação e fiscalização do exercício e atividades profissionais; e responsabilidade técnica e ética profissional.

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