Brasília, 21 de novembro de 2012.
Sob a coordenação da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), do Confea, os participantes da 69ª Soea integrantes dos grupos 1 e 2 (eixo temático 1) analisaram artigos da Lei 5.194/66 que tratam diretamente sobre a “Composição Plenária dos Creas e do Confea”, e a Lei 6.496/77 – institui a Anotação de Responsabilidade Técnica –, com as discussões sendo focada naqueles artigos que dizem respeito a Mútua.
De acordo com o coordenador da Conp, conselheiro federal Afonso Lins, facilitador das discussões no grupo 1, as discussões foram muito boas. “Avançamos bastante. Fomos até o artigo 33, com interessantes contribuições. Agora, para que tenhamos as sugestões aproveitadas, precisamos postá-las no sistema eletrônico proposto pela organização da Soea”, ressaltou.
Analisando artigos da Lei 5.194/66 que são afetos ao trabalho realizado pela Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), os integrantes dos grupos 1 e 2 focaram nos artigos: 26, 27,29, 30, 31, 32, 33, 34, 37,38, 39, 40, 41, 42, 43, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 81, 87, 88, 89 e 90.
Já da Lei 6.496/77, os participantes analisaram propostas de mudanças nos artigos 5, 6, 7, 8, 9, 13, 14 (II), 17 e 18, por serem estes dispositivos legais que dizem respeito diretamente à criação e o disciplinamento da Mútua.
O coordenador-adjunto da Conp, conselheiro federal Arciley Alves, está conduzindo as discussões no grupo 2, que, da mesma forma dos demais, farão análises e propostas de modificações até amanhã (22).
Ondine Bezerra e Dilma Moura
Assessoria do Crea-PE