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Confea envia nota técnica contra emendas da MP 1.040 para senadores

Documento deve subsidiar parlamentares favoráveis ao Sistema Confea/Crea em sessão marcada para esta quarta-feira no Senado

Está na pauta da Sessão Deliberativa Ordinária do Plenário do Senado Federal desta quarta-feira (04) o debate sobre a Medida Provisória 1.040/2021. Para subsidiar os parlamentares favoráveis à causa do Sistema Confea/Crea, o Conselho Federal enviou para os respectivos gabinetes uma nota técnica contra as emendas que propõem a extinção da Lei 4.950-A/1966, que criou o salário mínimo profissional, e a dispensa da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para projetos de instalações elétricas de até 140 kVA. 

Desde que foi aprovada na Câmara dos Deputados, em 23 de junho, o Confea e os Creas de todos os estados têm estreitado o diálogo com os senadores para a exclusão das duas emendas consideradas prejudiciais à classe profissional representada pelo Sistema. A nota técnica, mais uma iniciativa estratégica para mobilização dos parlamentares, é assinado por Joel Krüger, engenheiro civil e presidente do Confea.

Confira a íntegra dos documentos:

Nota técnica do Confea sobre o inciso XII do artigo 57 da MP 1.040/2021 (PLV 15/2021) – salário mínimo profissional

Nota técnica do Confea sobre artigo 37 da MP 1.040/2021 (PLV 15/2021) – desobrigatoriedade da ART

Em favor da manutenção da Lei 4.950-A/1966, o documento do Conselho explica que a percepção mínima salarial é medida justa quanto à carga de responsabilidade que os profissionais da Engenharia e Agronomia assumem, bem como pelos riscos sociais e econômicos que as atividades podem causar. Tais tarefas, destaca a nota, “compreendem o planejamento, projeto, cálculo, construção, administração, fiscalização, seja da mais simples até a mais complexa atividade de habitação, infraestrutura, agronegócio nacional, industrial, transformação, entre outras, pesando sobre os profissionais a responsabilidade sobre dezenas ou centenas de vidas”. Nesse sentido, “a remuneração destes profissionais deve ser adequada e condizente com a complexidade e extensão das atribuições, conforme dispõe o artigo 7º da Constituição Federal de 1988”. 

O documento esclarece ainda que o piso profissional fixado em legislação, de seis salários mínimos, não é o que inibe a contratação em muitos casos de um profissional, mas sim o alto custo (Custo Brasil) que é representado pelos encargos sociais e tributários. “Portanto, revogar a Lei, é no mínimo atacar o efeito e não causa de que o mercado não remunera tais profissionais por esse valor”, pontua o manifesto.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Também foi incluída na redação da MP 1.040/2021 a dispensa do responsável técnico em instalações elétricas, a qual inviabiliza a fiscalização de leigos, como também dos casos de negligência, imprudência ou imperícia grave de profissionais habilitados. 

Na exposição de argumentos, o Confea define a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como prova objetiva de que a obra e serviço de Engenharia foram realizados por profissionais devidamente credenciados e habilitados. Sem a ART, portanto, não há como comprovar a responsabilização da ausência de profissional ou do mal desempenho da função técnica. Com isso, a segurança e a saúde da população brasileira são colocadas em risco.

Dispensar a emissão da ART para projeto e execução de instalações elétricas de até 140 kVA, como propõe o artigo 37 da MP 1.040/2021, representa uma série de consequências para a coletividade. Isso porque 140 kVA equivale a 338,4A (amperes), e os riscos de acidentes por choque elétrico se iniciam a partir de 0,03A.

 

MOBILIZAÇÃO

As duas emendas criticadas pelo Sistema Confea/Crea por eliminarem direitos adquiridos dos profissionais foram inseridas de última hora pela Câmara dos Deputados em sessão realizada no dia 23 de junho. Desde então,  o Confea, CAU Brasil, Conselho Federal de Química e o Conselho Federal de Medicina Veterinária têm se posicionado desde então sobre o assunto, que merece ser debatido por toda a sociedade devido a sua relevância.

Com intensa participação dos presidentes do Confea e dos Creas, além de conselheiros federais e representantes de entidades de classe, o Sistema conseguiu mobilizar diretamente 21 gabinetes de senadores, sendo apresentadas em torno de 32 emendas supressivas acerca do tema salário mínimo profissional e 22 em relação à ART para projetos de instalações elétricas. 

A Medida Provisória tem que ser votada até o próximo dia 9, sob pena de caducar e perder valor. Se o Senado acolher as mudanças propostas pelas entidades, a MP retornará à Câmara dos Deputados para decisão final.

AÇÕES DO CREA-PE

O Conselho Regional já garantiu o apoio dos senadores pernambucanos Humberto Costa e Jarbas Vasconcelos e tem mobilizado entidades ligadas ao Sistema Confea/Crea do Estado para articular uma estratégia de ação conjunta contra a aprovação da Medida Provisória (MP). No dia 28 de junho, o presidente Adriano Lucena publicou uma carta aberta à sociedade sobre o posicionamento oficial do órgão perante a questão.

Essas e outras iniciativas estão apresentadas nesta página no site oficial do Crea-PE, criada especialmente para o assunto. O endereço é atualizado periodicamente com informações a respeito da tramitação da MP, seus impactos, ações do Conselho e como senadores e deputados estão se posicionando sobre a votação.

 

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