O PL 9818/2018 propõe revogar a prerrogativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU de definir a área de atuação privativa dos arquitetos em detrimento a outras áreas. Está sendo elaborada pela Câmara dos Deputados uma pesquisa para votação e o CREA-PE se posiciona a favor deste Projeto de Lei.
Você sabia que estão retirando nossas atribuições?
Se você é:
Geógrafo, Topógrafo e Engenheiro Agrimensor – Ficam proibidos de realizar parcelamento do solo mediante loteamento e projetos urbanísticos para fins de regularização fundiária. É claro que um arquiteto pode desempenhar tais funções, mas por que geógrafos, topógrafos e agrimensores não poderiam?
Antropólogos, Museólogos, Arqueólogos e Conservadores-Restauradores – Ficam impedidos de realizar as atividades de restauração, inventário e vistoria. Segundo a Resolução 51, até sítios de valor arqueológico e paleontológico ficam sob responsabilidade exclusiva dos arquitetos. Esta informação pode ser encontrada na parte que dispõe sobre Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico.
Engenharia de Tráfego – Não poderão atuar na área de sua especialização. Projeto de sistema viário torna-se uma atividade exclusiva de arquitetos.
Biólogos, Agrônomos, Engenheiros Florestais – Ficam proibidas de atuar em atividades de Paisagismo, pois também consta na Resolução 51 que é algo privativo dos profissionais da arquitetura.
Se você CONCORDA que seja revogada a prerrogativa legal do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), para definir as áreas de atuação privativa dos profissionais e áreas de ação compartilhadas com outros profissionais regulamentados CLIQUE AQUI.
O Crea-PE trabalha nesta causa que é de interesse comum e conclama a participação dos engenheiros, engajando-se na luta e a favor da PL.