Crea-PE

Manutenção da parceria entre o Crea-PE e o TCE-PE fortalece atividades

Foi assinado, na última quinta-feira (30), pelos presidentes do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), José Mário Cavalcanti e Fernando José de Melo Correia, respectivamente, o primeiro Termo Aditivo do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o órgãos, em 26 de maio de 2008.

Na oportunidade, o presidente José Mário falou da satisfação em renovar a parceria que, em sua opinião, reforça o respeito da sociedade pelo Crea-PE, na medida em que une instituições de credibilidade. “A renovação deste convênio garante ao Conselho consolidar a sua importância perante a sociedade e, por outro lado, fornece ao TCE-PE respaldo técnico para exercer sua atividade, assegurando que as obras públicas sejam feitas com competência, responsabilidade e garantia. Esta é uma parceria onde todos têm a ganhar”, comemorou José Mário. Já o presidente do TCE-PE, Fernando Correia disse estar sempre à disposição.

De acordo com o auditor do TCE-PE, Francisco Gominho, o convênio hoje renovado é o mais antigo firmado entre o Tribunal de Contas do Estado e um órgão de fiscalização. “Esta parceria começou a ser estabelecida ainda na década de 80, na gestão de Osvaldo Fonsêca, então presidente do Crea-PE”, informou Gominho, se referindo ao atual superintendente do Conselho, que presidiu por dois mandatos consecutivos de 1988/1990 e 1991/1993. Ainda estavam presentes no ato solene da assinatura do termo aditivo, os diretores do Crea-PE, Anderson Rosal e Alexandre Krause, e a assessora técnica Helena Gusmão.

O convênio firmado garante a participação de profissionais habilitados em estudos, projetos e implantação de empreendimentos de Engenharia executados pelas entidades públicas da área jurisdicional do TCE/PE, assegurando, em todas as fases, a necessária economicidade, qualidade e segurança. Para tanto, caberá ao Crea-PE, encaminhar ao Tribunal a legislação e as normas pertinentes à matéria, o envio dos nomes das pessoas físicas e jurídicas registradas ou com visto no Estado e ainda a relação atualizada das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) das obras referentes aos contratos celebrados entre a administração pública direta e indireta do Estado e municípios e das pessoas físicas ou jurídicas ligadas à área técnica alvo de fiscalização.

Dilma Moura
ASC do Crea-PE

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