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Confea aprova minuta de Termo de Cooperação Técnica a ser firmado com a União

Na Sessão Plenária Ordinária de nº 1.471, realizada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), no dia 14 de setembro de 2018, foi acatado por meio da Decisão nº PL – 1479/2018, a minuta de Termo de Cooperação Técnica a ser firmado com a União, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária (DAS) do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (MAPA), conforme processo nº 08081/2018.

Para tanto, o Plenário do Confea, apreciou a Deliberação nº 5092/2018 (CAIS), que trata do assunto no qual o Federal tem poder de regulação, intercâmbio de informações sobre fiscalização e colaboração mútua para desenvolvimento de capacidades dos profissionais de ciências agrárias em defesa agropecuária e; considerando que a cooperação pretendida pelos partícipes consistirá na: a) realização de eventos que visem à disseminação de conhecimentos relativos a temas voltados à Defesa Agropecuária; b) promoção de intercâmbio de informações e experiências relevantes ao desenvolvimento das missões institucionais dos partícipes; c) realização do Encontro Nacional de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos; d) organização de cursos e treinamentos presenciais e à distância sobre Defesa Agropecuária para profissionais de ciências agrárias; e) promoção da compatibilização dos atos normativos sobre uso de agrotóxicos e receituário agronômico, de acordo com a missão e competência institucional dos partícipes; f) intercâmbio de informações sobre fiscalização de agrotóxicos, receituário agronômico e exercício profissional; e g) divulgação de orientações e recomendações sobre receituário; considerando que a Procuradoria Jurídica do Confea (PROJ), concluiu a análise de legalidade pela possibilidade jurídica de celebração de Termo de Cooperação Técnica com a SDA/MAPA, nos moldes propostos na minuta Termo.

Considerando que tal estratégia permitirá ao Sistema Confea/Crea promover soluções para problemas relacionados ao sombreamento de atribuições profissionais; que não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes, decidiu ,por unanimidade: 1) Aprovar a minuta de Termo de Cooperação Técnica a ser firmado com a União, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária (DAS) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); 2) Encaminhar os autos à Superintendência de Integração do Sistema (SIS) para providências junto à Gerência de Relacionamentos Institucionais (GRI), conforme determina o normativo da estrutura organizacional do Confea.

Minuta Termo de Cooperação Técnica

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