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Constitucionalidade da Lei 4.950-A é entendida pelo TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que a referida lei é constitucional e deve ser cumprida pelo Poder Executivo.

Após cansativas discussões acerca da Lei 4.950-A, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que a referida lei é constitucional e deve ser cumprida pelo Poder Executivo.

Motivo de engajamento e mobilização dos profissionais da área tecnológica, a Lei 4.950-A sempre foi alvo de debates e oscilações de parecer por parte do poder Judiciário, que até recentemente não havia chegado a uma posição firmada sobre o assunto. O que se constatou, de acordo com o presidente do Crea-PI, Eng. Agrim. e Civil José Borges de Sousa Araújo, é que muitas das entidades públicas e privadas do Estado não respeitam a lei e a categoria recebe salários completamente defasados.

Segundo o advogado Vilson Raul Ferreira Magalhães, a lei 4.950-A estabelece que o piso desses profissionais deve ser de seis salários mínimos, porém, o art. 7º, IV, da Constituição Federal de 1988, veda a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo, ou seja, não há vinculação direta ao aumento do mínimo nacional. "A orientação jurisprudencial é de que, após a implantação do piso previsto na Lei 4.950-A, o aumento do salário será de acordo com o aumento dado pelo chefe do executivo a todos os empregados/servidores, respeitando a conveniência e possibilidade administrativa, o que via de regra buscar recompor ou minimizar as perdas inflacionárias", explica.

Assim, caso um profissional da área tecnológica seja empossado na administração pública, e na ocasião do lançamento do edital o salário mínimo nacional seja de R$ 510,00, obrigatoriamente deverá receber R$ 3.060,00, pois o valor base é o nacional vigente no momento. Porém, caso o salário mínimo nacional seja reajustado, o salário desse profissional não sofrerá aumento. O aumento só será concedido de acordo com os reajustes do órgão ao qual ele está vinculado, por exemplo: Se a prefeitura decide conceder um reajuste de 7% para os seus servidores, então, um engenheiro com salário total de R$ 3.060,00, terá um aumento de R$ 214,20, passando a receber R$ 3.274,20.

Para o presidente do Regional, José Borges Araújo, o entendimento do TST reprensenta um avanço para a categoria. "Essa era uma luta histórica, já que, sem um consenso do poder judiciário sobre a constitucionalidade ou não da Lei 4.950-A, ela não era respeitada por parte de alguns órgãos. Agora, o entendimento que se tem é que ela é constitucional e, portanto, deverá ser cumprida", comemora.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Crea-PI

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