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Crea-PE adota ART Eletrônica de Obras e Serviços, Cargo e Função e Receituário Agronômico

Recife, 08 de julho de 2013

A partir de 1º de agosto encerra-se o prazo para a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no formato de papel e entra em vigor a nova ART Eletrônica, conforme determinação da Resolução 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). A nova versão do portal de serviços do Crea-PE trará benefícios para os profissionais, empresas e sociedade. Os profissionais poderão acessar no portal do Crea-PE www.creape.org.br e registrar as ARTs tanto de Obras e Serviços, quanto de Cargo e Função e Receituário Agronômico.

“Estamos na era da tecnologia e somos responsáveis pelas mudanças culturais com as inovações tecnológicas, por isso não é mais admissível continuarmos a utilizar o papel, podendo fazer tudo eletronicamente. Desta forma, estamos assegurando mais segurança nas informações, autonomia para os profissionais no preenchimento, diminuindo o risco de falsificação nas assinaturas, dando mais agilidade na emissão de certidões, além de evitar o deslocamento das pessoas até a sede, inspetorias e escritórios”, explicou o presidente do Crea-PE, José Mário Cavalcanti.

A ART existe há 32 anos, Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e sua atualização está baseada na Resolução 1.025/2009 e vem para reforçar um documento que ao logo do tempo comprova o acervo dos profissionais, e garante à sociedade a presença de profissional habilitado à frente de obras, empreendimentos, projetos e serviços da área tecnológica.

Aprovada pelos conselheiros federais na Plenária nº 1364 do Confea, a nova Resolução nº 1.025/09 propõe a modernização administrativo-tecnológica do Sistema Confea/Crea. Entre as principais mudanças estão a uniformização de procedimentos, a desburocratização do sistema, a integração tecnológica, criação automática do acervo técnico e o compartilhamento de informações com outros órgãos.

De acordo com a nova resolução que trata da ART e do Acervo Técnico, o registro deverá ser feito no início ou, dependendo do caso, no decorrer da obra.

No que tange à uniformização, os formulários, códigos, tabelas e exigências documentais passam a ser iguais para todos os Creas. Para facilitar a vida do profissional, o registro será 100% eletrônico. De posse de um login (identificação pessoal eletrônica) e senha, o profissional acessa, a qualquer tempo, as informações registradas, faz alterações e imprime formulários. Após pagamento da ART, o formulário definitivo fica liberado para impressão.

 

 

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