Crea-PE

CREA-PE vai judicializar nova ação em defesa por salários dignos

O Crea-PE, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco, realiza nova ação em defesa da dignidade de salários profissionais no estado. Um documento foi enviado pela presidência do Conselho (Ofício nº: 357/2020) para a SEMAS – Secretaria de Ciência Tecnologia e Meio Ambiente de Pernambuco, questionando valores apresentados no edital  N. 093, de 17 de setembro de 2020, de Processo Seletivo Simplificado destinado a contratação temporária, prevendo cargos que exigem habilitação em Engenharia Ambiental, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Cartográfico, Geógrafo, Engenheiro Florestal, Geologia, Geografia, Engenharia Civil, Engenharia de Produção.

O presidente do Crea-PE, Evandro Alencar, manifestou, sua irresignação diante dos vencimentos iniciais previstos para estas categorias profissionais, no valor de 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para 40h/Semana (quarenta horas semanais). Explicou que como o Crea-PE é uma autarquia federal destinada a exercer a fiscalização do exercício das profissões de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia. Ademais, compete a este Conselho fiscalizar o cumprimento do pagamento do Salário Mínimo Profissional, através das Leis nºs 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e 4.950-A, de 22 de abril de 1966. 3.

Ressaltou ainda no documento que de acordo com o art. 12 da Lei nº 5.194/66, na União, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam conhecimento engenharia e agronomia somente poderão ser exercidos por profissionais legalmente habilitados, aos quais é assegurado o direito ao Salário Mínimo Profissional.

“A Lei nº 4950-A/66 e o art. 82 da Lei 5.194/66, determinam que a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos referidos profissionais, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderá ser inferior a seis vezes o maior salário-mínimo comum vigente no país para 6 horas diárias de serviços e oito vezes e meia para 8 horas diárias de serviços”, esclareceu.

Evandro Alencar destacou que a defesa da dignidade profissional caracteriza-se pelo interesse social e humano e constitui um instrumento de proteção da sociedade contra o uso indevido ou inadequado da profissão. Por fim, o Conselho deu o prazo de 10 dias pra pronunciamento da SEMAS e como não houve resposta, o jurídico do Crea-PE vai judicializar ação em defesa do respeito ao salário mínimo profissional.

Pular para o conteúdo