O Grupo Técnico Operacional (GTO) – que elaborou minuta de Tabela de Obras e Serviços para registro da ART – encerrou suas atividades na última sexta-feira (17). Instituído em dezembro do ano passado, o grupo contou com oito reuniões para poder listar quais são as atividades técnicas de obras e serviços desempenhadas por profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua.
O resultado do trabalho foi uma minuta de decisão normativa que tem dois objetivos: regulamentar a tabela de obras e serviços e elencar quais dessas obras e serviços podem ser passíveis de registro de ART de rotina (ou ART múltipla – aquela que é executada em grande quantidade ou de forma repetitiva e continuada). O estabelecimento de um rol que liste quais atividades podem ser consideradas de rotina atende ao artigo 36 da Resolução nº 1.025/2009.
Além de especialistas do Confea, o GTO foi composto por um representante de cada região geográfica do país. Os estados de cada região foram escolhidos pelo Colégio de Presidentes, e cada Crea selecionado indicou um funcionário da área de registro de ART para participar das reuniões. A importância em ouvir representantes dos Creas foi ressaltada pela decisão plenária que criou o Grupo, já que o Federal não detém o domínio dos procedimentos que vêm sendo adotados pelos Regionais. A participação dos Creas atende também ao art. 32 da resolução nº 1034/2011 – que dispõe sobre o processo legislativo e de criação de atos administrativos e demais normativos no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua.
A elaboração da minuta atende a recomendações do TCU quanto a novos procedimentos a serem implantados pelo Projeto ART e Acervo Técnico para controle e gestão da Administração Pública. Além das recomendações do TCU*, a uniformização em âmbito nacional da tabela de obras e serviços para registro da ART é primordial para a implantação do Sistema Corporativo Integrado do Sistema Confea/Crea e Mútua**.
*As recomendações do TCU são:
– Uniformização dos processos de registro e baixa de ARTs nos Creas, padronizando formulários e incentivando o uso das versões eletrônicas e online, que favorecem a agilidade, precisão e o acesso a informações tempestivas;
– Vinculação de um código às obras/serviços públicos, permitindo identificar todas as ARTs relacionadas ao mesmo objeto;
– Centralização das informações dos Creas em um banco de dados nacional;
– Possibilidade de geração de relatórios a partir de pesquisas ao banco de dados nacional por diversas combinações de chaves;
– Permissão de acesso aos dados de registro e baixa das ARTs das obras públicas aos órgãos de controle.