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Campanha “Contrate um engenheiro” valoriza profissionais do Sistema

banner_contrate_engenheiroEm defesa dos seus milhares de profissionais registrados, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) tem trabalhado para esclarecer as atribuições e definir as atividades desempenhadas por engenheiros, agrônomos, meteorologistas, geólogos e geógrafos, conforme previsto na Lei Federal nº 5.194/66, que regula o exercício profissional.

Neste mês, os prefeitos do Brasil estão sendo informados pelo Confea sobre a importância de respeitar a legislação que regulamenta o exercício e as atividades inerentes às Engenharias e à Agronomia, especialmente a atribuição legal do engenheiro de elaborar projetos. “Face à necessidade de ratificar o entendimento de ‘projeto’, a fim de evitar controvérsias quanto à exata definição e aplicação de suas tipificações, informamos acerca da importância do cumprimento das disposições contidas em regulamentos, notadamente aDecisão Normativa nº 106, de 17 de abril de 2015, do Confea”, destaca o ofício expedido no dia 21 de julho pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia para as prefeituras.

Tal normativo define projeto como a somatória do conjunto de todos os elementos conceituais, técnicos, executivos e operacionais abrangidos pelas áreas de atuação, pelas atividades e pelas atribuições dos profissionais da Engenharia e Agronomia, nos termos das leis específicas, dos decretos-lei e dos decretos que regulamentam tais profissões e a Constituição Federal de 1988. O termo genérico “projeto” é definido como um conjunto constituído pelo projeto básico e pelo projeto executivo.

Já o projeto básico é entendido como os principais conteúdos e elementos técnicos correntes aplicáveis às obras e serviços sem restringir as constantes evoluções e impactos da ciência, da tecnologia, da inovação, do empreendedorismo e do conhecimento e desenvolvimento do empreendimento social e humano nas especialidades: levantamento topográfico; sondagem; projeto arquitetônico; projeto de fundações; projeto estrutural; projeto de instalações hidráulicas, projeto de instalações elétricas; projeto de instalações telefônicas, dados e som; projeto de instalações de prevenção de incêndio; projeto de instalações especiais (lógicas, CFTV, alarme, detecção de fumaça); projeto de instalações de ar condicionado; projeto de instalações de transporte vertical e projeto de paisagismo.

Por sua vez, o projeto executivo consiste no conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra ou do serviço, conforme disciplinamento da Lei no 8.666, de 1993, e das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A Decisão Normativa nº 106/2015, do Confea, explicita essas definições baseada no art. 6°, incisos IX e X, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como na definição de “projeto básico” produzida na seção 4 da Orientação Técnica IBRAOP/OT – IBR 001/2006, de 7 de novembro de 2006, do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), que visa a uniformizar o seu entendimento da legislação a respeito do conceito de projeto básico, especificado na Lei Federal n° 8.666, de 1993, e alterações posteriores.

Na mesma linha de proteção das competências dos mais de 1 milhão de registrados no Confea, a Decisão Normativa estabelece ainda que cabe exclusivamente ao Sistema Confea/Crea definir as áreas de atuação, as atribuições e as atividades dos profissionais a ele vinculados, não possuindo qualquer efeito prático e legal resoluções ou normativos editados e divulgados por outros conselhos de fiscalização profissional tendentes a restringir ou suprimir áreas de atuação atribuições e atividades dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea.

Nesse sentido, o ofício encaminhado aos municípios chama atenção para o fiel cumprimento da legislação. “As prefeituras, órgãos governamentais e outros entes que recusarem ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) de quaisquer projetos anotadas por profissionais legalmente habilitados do Sistema Confea/Crea poderão incorrer em ilegalidade”, enfatiza o documento.

Campanha
Ainda como forma de esclarecer e promover as atribuições dos profissionais da Engenharia, está sendo lançada a campanha “Contrate um engenheiro”. A ação envolve entidades de classe e a sociedade de todo o Brasil, além de órgãos públicos.

De modo lúdico e explicativo, o conceito de “projeto” e suas tipificações são detalhados em campanha publicitária e outros materiais de divulgação institucional. A proposta é garantir a compreensão do público acerca das competências legais dos engenheiros na elaboração do projeto arquitetônico, classificado como uma subcategoria tipificada do projeto básico.

Do Confea

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