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Crea-PE amplia acesso a descontos especiais na anuidade para profissionais com doença grave e seniores

Portaria revogou normativo que exigia pagamento da anuidade de 2020 até o dia 31 de dezembro do ano passado para ter direito ao benefício no exercício de 2021

O Crea-PE, através da publicação da portaria nº 096, de 1º de abril de 2021, ampliou o acesso aos descontos especiais previstos para profissionais com doenças graves e seniores. A decisão estabelece como critério de concessão ao benefício estar quite com os débitos perante o Conselho, mesmo que eles tenham sido efetuados em 2021. 

A medida levou em consideração a situação de pandemia no Estado e a necessidade de minimizar os efeitos econômicos decorrentes. Importante ressaltar que, seguindo os mesmos princípios, no dia 25 de março o prazo para pagamento da anuidade sem multa foi prorrogado para o dia 30 de julho para todos os profissionais do Sistema. 

QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO

A política de descontos do Crea-PE beneficia vários segmentos. Profissionais com mais de 60 (mulheres) e 65 (homens) anos ou que tenham mais de 30 (mulheres) e 35 (homens) anos de tempo de registro no sistema Confea-Crea podem contar com 90% de desconto na anuidade. 

Portadores de doença grave que estejam incapacitados para o exercício profissional também têm direito ao abatimento de 90%, desde que formalizem um requerimento específico no sistema corporativo com documentos capazes de comprovar a existência da enfermidade.

PAGAMENTO DA ANUIDADE SEM JUROS

Com a decisão sobre o adiamento das anuidades, a cota única no valor integral definido para o exercício deverá ser paga (sem juros) até 30 de julho. Até a mesma data, poderão ser solicitados os parcelamentos do valor integral definido para o exercício (em até cinco parcelas). Para os parcelamentos realizados (também em até cinco parcelas iguais e sucessivas) e para o pagamento em cota única, a partir de 1º de agosto, incidirá mora de 20% sobre o valor integral definido para o exercício.

LEGISLAÇÃO

A cobrança de anuidade está prevista na Lei 5.194/1966, onde lê-se no artigo 63 que “os profissionais e pessoas jurídicas registradas de conformidade com o que preceitua a presente Lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional cuja jurisdição pertencerem”.

O Crea utiliza a receita proveniente das anuidades para iniciativas que garantam o exercício legal da profissão, resguardem o profissional ético, inibam práticas ilegais no mercado e disponibilizem programas e serviços aos profissionais.

Através deste link é possível verificar os valores praticados em 2021 para anuidade, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), taxas de serviços e multas.

 

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