Crea-PE

Carta de Petrolina foi resultado do 3º Seminário Pernambucano de Arborização Urbana

 

Carta de Petrolina
 
 
Petrolina, 02 de setembro de 2011.
 
 
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, as 16 h, no auditório do SEST/SENAT, localizado no município de Petrolina, realizou-se o 3º Seminário Pernambucano de Arborização Urbana, onde aprovou-se em reunião plenária, como ato final do eventos, as propostas listadas abaixo, com intuito de nortear e orientar as ações dos gestores públicos, pesquisadores e a sociedade:
 
1.               Renovar a intenção de dar continuidade ao fórum Pernambucano de Arborização Urbana que tem por finalidade reunir os municípios do Estado para discutir o planejamento da  arborização urbana considerando a sua implantação,  preservação, manejo e gestão do verde urbano;
 
2.               fomentar a criação de eventos (fórum, seminários, encontros, etc.) para debates, reflexões e encaminhamentos sobre o desenvolvimento da arborização urbana nos municípios no âmbito regional;
 
3.               desenvolver e implantar programas municipais de manejo integrado de árvores e equipamentos urbanos e buscar junto as Concessionárias de energia elétrica, telefonia e saneamento do Estado parcerias ou convênios com o intuito de desenvolver esses programas como também permitir a capacitação continuada dos técnicos envolvidos nesses trabalhos;
 
4.               procurar envolver Arquitetos Urbanistas e demais profissionais ligados ao planejamento urbano sensibilizando-os da importância do planejamento integrado das cidades e considerando a necessidade de integrar todos os equipamentos urbanos de forma a minimizar conflitos de médio e longo prazo;
 
5.               elaborar projetos pilotos de Parcerias Público Privadas – PPP de manejo integrado de forma a desenvolver ações sustentáveis do ponto de vista econômico e empresarial para conservação e manutenção da arborização e florestas urbanas, considerando a sua melhor convivência com os demais equipamentos urbanos e sua maior eficiência e equilíbrio ambiental;
 
6.               promover parcerias com as universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de estudos e difusão de conhecimento sobre as espécies nativas da região Nordeste mais adequadas para as áreas urbanas e o desenvolvimento de cursos para capacitar arboristas a atuarem no planejamento, avaliação, monitoramento e integração da arborização urbana com os demais equipamentos urbanos;
 
7.               buscar parceria junto ao CREA-PE para fortalecer e interiorizar uma maior fiscalização do exercício profissional das práticas e ações da arborização urbana – plantio, poda, cortes, erradicações – realizadas pelos órgãos públicos, entes privados e concessionárias que usam o espaço urbano para instalação de seus equipamentos;
 
8.               os municípios por meio das secretarias de meio ambiente ou órgãos similares dos municípios devem incentivar  e apoiar seus funcionários devidamente habilitados a realizarem cursos de capacitação em arborização urbana, como os oferecidos por instituições ligadas a arboricultura e congressos realizados pela SBAU, bem como se filiar a Sociedade Brasileira de Arborização Urbana com intuito de se interar das discussões relacionadas à temática;
 
9.               que a SBAU e o CREA-PE incentivem os municípios pernambucanos a elaboração de legislação especifica sobre arborização urbana e posteriormente a sua consolidação em planos diretores, definindo os papéis dos governos municipais e dos seus cidadãos, estabelecendo, inclusive as sanções para aqueles que causem danos a arborização urbana e as medidas compensatórias ambientais necessárias;
 
10.            que os governos municipais desenvolvam e implementem planos de arborização urbana, especialmente em grandes empreendimentos, que priorizem o uso e a diversidade das espécies nativas de cada região considerando os padrões técnicos mínimos preconizados pela SBAU para garantir o maior índice de sobrevivência das mudas;
 
11.            que os governos municipais promovam ações concretas de educação e sensibilização ambiental junto à rede de ensino em seus diferentes níveis, bem como empresas e potencias parceiros, visando assegurar condições adequadas de preservação e expansão da arborização de acompanhamento viário e áreas verdes, públicas e particulares, no Estado de Pernambuco; 
 
12.            que os governos municipais criem programas de incentivos tributários em áreas verdes como a isenção de parte do IPTU para proprietários de residências que se comprometam a cuidar da faixa de 1,50m das calçadas; a isenção de parte do ISS para empresas e profissionais autônomos que se comprometam com a adoção de praças considerando sempre o contexto local e a convivência com os demais equipamentos urbanos existentes;
 
13.            que os governos municipais regulamentem e desenvolvam o planejamento integrado da arborização urbana, tornando-o obrigatório nos empreendimentos a serem licenciados, tais como loteamentos, condomínios, estacionamentos, entre outros, considerando a utilização de espécies adequadas e a convivência com os demais equipamentos urbanos existentes;
 
14.            que os governos municipais desenvolvam projetos de requalificação urbana que promovam a ampliação de calçadas de forma a abrigar a arborização urbana sem gerar conflitos com equipamentos urbanos existentes e de forma a permitir a acessibilidade dos transeuntes;
 

15 – que os governos municipais incluam em suas legislações a obrigatoriedade do planejamento e implementação de parques lineares em canteiros centrais adequados a instalação de árvores e equipamentos para recreação dos munícipes. 

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